No calor das discussões acerca do PL 2630, o Sinagências condena os ataques articulados, nas redes sociais, contra a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e seu corpo de servidores, comprometidos com a defesa do interesse público.
As agências reguladoras são entidades de Estado, não de Governos. Qualquer uma das 11 agências possuem corpo diretivo com mandatos fixos e não-coincidentes, indicados pelo poder executivo e aprovados pelo Senado Federal através de representantes eleitos diretamente pelo povo.
Seus servidores são concursados e possuem estabilidade funcional, com atribuições de elaboração normativa, fiscalização e poder de polícia. Realizam audiências e consultas públicas, estudos de impacto de suas decisões e são fiscalizados pelo TCU e pelo Congresso Nacional.
Sua autonomia técnica é fundamental para blindar suas decisões de conflitos de interesses políticos, ideológicos ou empresariais.
O Sinagências repudia todos os ataques que a ANATEL tem sofrido ao defender sua autonomia técnica frente a opção do legislador, se for o caso, em cogitar a agência como órgão responsável pela fiscalização e regulação setorial das plataformas digitais no PL 2630.
A partir da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, a Lei nº 9.472 criou a ANATEL para regular o setor de telecomunicações, inaugurando o modelo regulatório no país, seguindo o padrão mundial de excelência preconizado pela OCDE.
A expansão da infraestrutura, da tecnologia, da defesa da concorrência, e através da criação de normas e atividades de fiscalização resultaram na redução de preços de serviços e equipamentos aos consumidores, com produtos e serviços seguros e de qualidade em setor de rápida evolução.
Parafraseando o texto de autoria de Vinicius Caram, Superintendente da ANATEL, a agência entregou ao país, em apertadíssima síntese:
– expansão das redes móveis, garantindo o estado da arte das tecnologias na linha do tempo, agora pioneiro no 5G;
– controle das infraestruturas críticas, centrais, datacenter, backbone, satélites, fibras, CDN e PTT;
– acesso pleno a população de todos os serviços, a cada ano reduzindo os gaps de cobertura e infraestrutura;
– atuação no combate as fake news com ações diversas em campanhas eleitorais e grandes eventos;
– ações contra ataques cibernéticos e proteção dos usuários do sistema;
– garantia de equipamentos de telecomunicações seguros e homologados;
– trabalho com base no respeito a transparência, na liberdade de expressão, com respeito ao processo democrático e preceitos legais e constitucionais, nas diversas redes de comunicações;
– trabalho técnico para garantir uma radiodifusão com canais diversos, abertos e gratuitos, rádio e TV com qualidade e cobertura universal;
– presença em todo território nacional para fiscalização das redes de telecomunicações.
Independente da opção legislativa referente ao PL 2630, cabe esclarecer que a ANATEL é uma das 11 agências que regulam atividades privadas de relevância pública e que, apesar do déficit e evasão de servidores após mais de uma década sem concursos públicos e com defasagem de 30% nos vencimentos em relação as demais carreiras típicas de estado, se apresenta como órgão de estado à serviço da população em defesa do interesse público.
Fonte: ascom/Sinagências