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TSE DEFINE CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2006

Seg, 02 Jan – 10h29
Agência Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que define o calendário eleitoral de 2006, entre elas as regras para propaganda eleitoral. Três meses antes das eleições, em julho, as emissoras de rádio e TV não podem mais incluir em sua programação, nem no noticiário, imagens de realização de pesquisa eleitoral; propagandas políticas que emitam opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido político ou coligação; reportagens ou outras peças que concedam tratamento privilegiado a um determinado candidato; filmes, novelas ou minisséries com críticas a candidatos ou partidos.
A divulgação de programas que se refiram a um candidato escolhido em convenção fica proibida a partir do dia 1º de julho, ainda que já fossem veiculados antes dessa data. Os programas de TV ou rádio apresentados ou comentados por candidatos não podem mais ir ao ar a partir de 1º de agosto.
Contratações e demissões sem justa causa, retirada ou adaptação de vantagens, bem como a transferência de servidores públicos, também ficam proibidas depois de 1º de julho. Será permitida, no entanto, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão, a nomeação de servidores que vão assumir cargos no Poder Judiciário, no Ministério Público, nos tribunais de contas e nos órgãos da presidência e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
Os candidatos a presidente, governador e seus respectivos vices não podem participar de inaugurações de obras públicas a partir de 1º de julho, quando também passa a vigorar a proibição da contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, para marcar a inauguração de obras ou serviços públicos.
Os partidos podem fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 15 de agosto e vai até 29 de setembro. Até o dia 30 de setembro ainda é permitido o uso de alto-falantes nas ruas, a realização de carreatas e a distribuição de material de propaganda eleitoral. Os candidatos podem participar de comícios a partir do dia 6 de julho, das 8h às 24 horas.
De acordo com o calendário eleitoral para 2006, a última data para o sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos na cédula de votação é 26 de agosto. Com as eleições marcadas para 1º de outubro, o TSE tem até o dia 14 do mesmo mês para divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente e os tribunais regionais, o resultado para governador e vice-governador.

No dia 16 de outubro, começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, relativa ao segundo turno. A propaganda termina no dia 27, mesma data para a realização dos últimos debates entre candidatos. A propaganda política nas ruas pode se estender até o dia anterior ao segundo turno, que ocorre no dia 29 de outubro. O prazo máximo para divulgação dos vencedores é 14 de novembro e a diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 19 de dezembro.