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Tabela de Subsídio proposta ontem, dia 17/06, pelo Governo ao Banco Central

Acesse ao final desta matéria a Tabela de Subsídio proposta ontem, dia 17/06, pelo Governo aos servidores do Banco Central

 

Os Reguladores não aceitarão o descaso!!!

Remuneração por subsídio para os servidores das Agências

O Governo Federal tem atendido às reivindicações das carreiras que têm se mobilizado e pressionado por melhorias. As conquistas destas categorias demonstram que estamos inseridos em um momento ímpar para a obtenção de remuneração por subsídio para as carreiras típicas e exclusivas de Estado. As Carreiras de Policial Federal, de Policial Rodoviário Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União e Defensor Público da União já possuem suas remunerações por subsídio (Lei nº 11.358/2006) e o Governo já acordou instituir o subsídio para as carreiras da Receita Federal, Finanças e Controle (CGU e STN), Ciclo de Gestão e Banco Central.

Todas as manifestações das carreiras típicas e exclusivas de Estado caminham num mesmo sentido: valorização dos servidores e remuneração por subsídio, com a reestruturação de carreiras que, no momento atual, não atendem aos interesses dos servidores nem à dinâmica de modernização da máquina pública.

O modelo atual engessa a gestão das Agências e não garante aos servidores os direitos que devem ter em razão do exercício de atividades típicas e exclusivas de Estado. Lutamos por um sistema de remuneração transparente. O sistema de remuneração atual está longe disto e propicia o assédio moral, por ter uma parcela variável que depende da avaliação de desempenho do servidor. Entendemos que melhor seria a potencialização da avaliação de desempenho com vistas à progressão e promoção dos servidores na carreira, mediante regras claras, em vez de correlacionar à avaliação a uma variação do valor da remuneração do trabalhador, o que inibe sua independência técnica, com receio de ser arbitrariamente prejudicado.

Nas negociações atuais, o Governo Federal já atendeu propostas para algumas Carreiras de Estado. Os servidores da Receita Federal, de Finanças e Controle (CGU e STN), do Ciclo de Gestão e do Banco Central já receberam propostas de remuneração por subsídio em patamares próximos. Veja a tabela abaixo.

Tabela comparativa entre as propostas (Categoria/Governo) – Remuneração por Subsídio:

 

Nível Intermediário

Nível Superior

 

Proposta

Inicial

Final

Inicial

Final

Receita Federal

 Da categoria

R$ 8.682,72

R$ 11.879,00

R$ 17.098,18

R$ 21.372,72

 Do Governo

R$ 7.996,07

R$ 11.405,00

R$ 13.600,00

R$ 19.451,00

Finanças e Controle

 Da categoria

R$ 7.108,62

R$ 11.405,32

R$ 12.501,00

R$ 19.251,00

 Do Governo

R$ 4.748,56

R$ 7.940,00

R$ 12.208,57

R$ 18.280,00

Ciclo de Gestão

 Da categoria

R$ 6.662,68

R$ 10.270,41

R$ 12.113,97

R$ 18.673,47

 Do Governo

R$ 4.917,28

R$ 8.310,35

R$ 12.960,55

R$ 18.284,60

Banco Central

 Da categoria

R$ 7.108,62

R$ 11.405,32

R$ 12.501,00

R$ 19.251,00

 Do Governo

R$ 4.918,07

R$ 8.310,35

R$ 12.960,77

R$ 18.478,45

Agências Reguladoras

 Da categoria

R$ 9.454,67

R$ 13.494,38

R$ 13.802,43

R$ 19.699,82

 Do Governo

Ainda não apresentou

Ainda não apresentou

Ainda não apresentou

Ainda não apresentou

ATUAL* Remuneração dos servidores das Agências Reguladoras

R$ 2.970,78-TR

R$ 2.122,09-TA

R$ 4.531,65-TR

R$ 3.509,53-TA

R$ 6.044,26-ER

R$ 4.320,51-AA

R$ 9.074,12-ER

R$ 7.013,72-AA

*Como exemplos, são os valores da remuneração do Técnico em Regulação (TR), Técnico Administrativo (TA), Especialista em Regulação (ER) e Analista Administrativo (AA).

É nesse contexto que se encaixa a luta dos servidores da Regulação Federal, por uma carreira forte, reconhecida e bem estruturada, com remuneração condizente com suas atribuições. O cenário político mostra que é possível o legítimo reconhecimento da importância das Agências Reguladoras como atividade típica e exclusiva de Estado.

Por que qualquer tratamento diferente deste será contraditório?

Os servidores das Agências Reguladoras devem ser tratados isonomicamente com relação às demais carreiras de Estado. Nossas atribuições já são reconhecidamente como de Estado, como se observa nos autos da ADIn 2.310, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei nº 9.986/2000, que previa as carreiras das Agências Reguladoras com empregados regidos pela CLT:

"Tais entidades têm dentre suas competências, segundo as leis de criação, competências caracterizadoras do poder de polícia de sua função de agente normativo e regulador da atividade econômica, notadamente quanto ao cumprimento do disposto nos art. 174 e 175 da Constituição Federal. (…)

 

Tratam-se, assim, de competências tipicamente estatais e, mais ainda, exclusivamente estatais, como define o caput do art. 174 da CF:

‘Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.’” (sem grifos no original)

O PT, mesmo antes de se tornar Governo, percebeu que era um equívoco formar Agências Reguladoras com empregados celetistas, tendo em vista que estes órgãos exercem as atividades intrinsecamente ligadas ao disposto no art. 174 da Constituição Federal (atividades de Estado).

Na Petição Inicial da ADIn 2.310, o PT ainda definia que:

“(…) Agências Reguladoras, cujos servidores indubitavelmente, exercem atividades exclusivas de Estado, na medida em que, conforme definição constante do próprio ‘Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado’, que é o documento básico da Reforma Administrativa do atual Governo, prestam serviços que só o Estado pode realizar” (fl. 19 – sem grifos no original)

A ADIn foi julgada procedente pelo STF, impedindo que, por meio da Lei nº 9.986/2000, as Agências fossem dotadas de empregados públicos, pois este regime se apresenta incompatível com as atribuições dos órgãos reguladores, por se tratar de atividades típicas e exclusivas de Estado (acesse a íntegra da Petição Inicial da ADIn ao final da matéria).

As Agências Reguladoras são importantes para o Estado, são importantes para o desenvolvimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para a normalização dos mercados regulados, para o fomento da competição entre as empresas, controle das tarifas e proteção aos direitos dos consumidores.

Os servidores das Agências Reguladoras exigem a reestruturação das carreiras numa carreira forte e apropriada para o setor, denominada, Carreira da Regulação Federal, tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado e remuneração por subsídio.

A proposta que o Sinagências defende é viável. Para atender os cerca de 5.500 servidores das Agências o custo seria praticamente irrisório e somente fortalecerá a Regulação. As Agências Reguladoras arrecadam bilhões à União, como, por exemplo, temos as áreas de petróleo, energia elétrica e telecomunicações, que recolheram cerca de R$ 150 bilhões aos cofres públicos em 2007 (Fonte: Jornal O Estado de São Paulo, seção de Economia & Negócios, em 28/04/2008).

Não tratar os servidores das Agências Reguladoras em harmonia com as demais Carreiras de Estado será o mesmo que voltar atrás, determinando que suas atividades não são de Estado. Será um desprestigio não só para os servidores. Sobretudo, será um retrocesso e desprestigio com todos os órgãos que fazem a Regulação Federal do País, das dez Agências Reguladoras (Anatel, Anvisa, Aneel, ANP, ANTT, Anac, Antaq, ANS, ANA e Ancine).

Esperamos que o Governo evite uma Greve Geral da Regulação Federal e que não precisemos entrar em greve para obtermos o reconhecimento do que já foi dito.

Somos todos Reguladores e exercemos atividades de Estado!

Os Reguladores não aceitarão o descaso!!!

Sinagências, o Sindicato de todos!
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