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STJ reconhece direito do servidor renunciar aposentadoria celetista e optar pela estatutária

Essa importante decisão da 6ª Turma do STJ assegura significativos ganhos ao servidor aposentado, que passa perceber seus proventos na integralidade, desde que atendida as exigências contidas no regime estatutário, o que não ocorre com o sistema da Previdência Social do INSS, que estabelece ser a aposentadoria, não apenas sobre um teto, mesmo que suas contribuições lhe oportunizasse proventos maiores, pois a mesma é calculada sobre o percentual dos últimos anos de contribuição e associada a um percentual redutor, publicado pelo Governo, em razão do aumento da expectativa de vida da população, como previsto em Lei.

Neste caso, o servidor que renunciar sua aposentadoria pelas regras da CLT, deverá requerer nova aposentadoria com as regras do vínculo estatutário estabelecido pela sua esfera (RJU).

Na mesma sentença, ficou definiu também o STJ, que não há qualquer justificativa para intenção do INSS, de que valor pago a títulos de contraprestação da aposentadoria renunciada seja devolvido.

Fonte: Informativo nº 247 do STJ