Essa importante decisão da 6ª Turma do STJ assegura significativos ganhos ao servidor aposentado, que passa perceber seus proventos na integralidade, desde que atendida as exigências contidas no regime estatutário, o que não ocorre com o sistema da Previdência Social do INSS, que estabelece ser a aposentadoria, não apenas sobre um teto, mesmo que suas contribuições lhe oportunizasse proventos maiores, pois a mesma é calculada sobre o percentual dos últimos anos de contribuição e associada a um percentual redutor, publicado pelo Governo, em razão do aumento da expectativa de vida da população, como previsto em Lei.
Neste caso, o servidor que renunciar sua aposentadoria pelas regras da CLT, deverá requerer nova aposentadoria com as regras do vínculo estatutário estabelecido pela sua esfera (RJU).
Na mesma sentença, ficou definiu também o STJ, que não há qualquer justificativa para intenção do INSS, de que valor pago a títulos de contraprestação da aposentadoria renunciada seja devolvido.
Fonte: Informativo nº 247 do STJ