Filie-se agora e também seja beneficiado pelas ações, inclusive nas ações contra a Anvisa, Antaq e ANTT
Por meio de sua assessoria jurídica (MLVV Advogados Associados), em outubro o Sinagências ajuizou Ações Ordinárias na Justiça Federal do Distrito Federal em face da Anac, Anatel, ANP, ANS e Ancine, para que seja declarada a ilegalidade do art. 15 do Decreto nº 6.530/2008, que regulamentou a progressão e promoção dos servidores do Quadro Efetivo das Agências Reguladoras.
O objetivo é compelir as Agências a reposicionar seus servidores na carreira, frente ao disposto no art. 15 do mencionado Decreto, em um padrão de vencimento para cada 12 meses de efetivo exercício e não a cada 18 meses, como ilegalmente definiu o mencionado artigo.
Se procedente o pleito, as Agências serão condenadas a tomar as medidas necessárias ao reposicionamento dos prejudicados em um padrão de vencimento na tabela de estruturação dos cargos para cada 12 meses de efetivo exercício, a contar da data de entrada em exercício, com o devido pagamento das diferenças remuneratórias, calculadas mês a mês, tendo como referência a posição que o servidor deveria ocupar na carreira naquela época, com a devida incidência de correção monetária e juros de mora.
Na prática, visa a repor os prejuízos suportados pelos servidores que entraram nas Agências a partir de janeiro de 2005 e ficaram sem progredir na carreira por mais de 4 anos, por total e exclusiva mora do governo em editar o decreto.
Por intermédio das ações judiciais, o Sinagências buscou enfatizar que além da matéria ter demorado mais de 4 anos para ser regulamentada, o que “fez com que os substituídos ficassem, até então, sem o direito de progredir em suas carreiras, permanecendo estagnados ao longo de anos”, também trouxe inovação que consolida os danos suportados pelos servidores, “uma vez que o critério que antes era anual, passou a ser considerado a cada período de 18 meses, para o caso das necessárias reposições durante a lacuna regulamentar, o que gerou prejuízo econômico e de desenvolvimento na carreira para aqueles que já estavam em exercício há mais de 3 anos”.
O sindicato já possuía ações em benefício dos servidores da Anvisa, Antaq e ANTT, tramitando desde outubro de 2008, e que esperamos serem julgadas em breve. Com isso, tanto os servidores dessas 3 agências quanto da Anac, Anatel, ANP, ANS e Ancine podem se filiar agora ao Sinagências para serem beneficiados pelas ações de progressão e promoção.
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