A Incorporação de Gratificação de Desempenho é um direito do servidor das Agências Nacionais de Regulação que vem sendo descumprido pelo Governo Federal. Desde 1º de janeiro de 2017, o pagamento deveria ocorrer em um percentual de 67%, conforme estabelecido em lei. Já há algum tempo, as perdas pelos servidores são contínuas e após sete meses neste empasse o sindicato entende que tal situação não pode continuar e optou por litigar, já que a falta de pagamento da incorporação tem sido cobrada pelo Sinagências junto ao Ministério do Planejamento mensalmente e durante todo este tempo obtido a mesma resposta : ‘que por problemas operacionais no sistema o pagamento não era realizado.’
Assim a ação movida pelo departamento jurídico do Sinagências visa fazer com que o Governo passe a pagar imediatamente as parcelas incorporadas no percentual devido e ainda o valor não pago durante os meses de janeiro até julho. Como a lei ainda fala nos percentuais de 84% a partir de 2018 e 100% em 2019, a entidade também requereu que o Poder Judiciário desde logo garanta o pagamento. O andamento da ação e mais informações sobre incorporação de desempenho estão disponíveis no departamento jurídico do Sinagências.
incorporação por gratificação de desempenho – protocolo
Fonte : Ascom/Sinagências