O Sinagências encaminhou requerimento à Anatel no qual solicita que a Direção da Agência revise o entendimento sobre o feriado estadual do dia 23 de abril, Dia de São Jorge, no Rio de Janeiro.
O objetivo do Sinagências é demonstrar à Anatel que a referida data é considerada feriado tanto no âmbito municipal quanto estadual e que, portanto, a Agência não poderá exigir a compensação de horários e ainda deverá excluir o débito de 7 (sete) horas relativamente a tal data no ano de 2010 para todos os filiados do sindicato lotados no Rio de Janeiro.
Tal posicionamento se baseia na Lei Municipal nº 3.302, de 13 de novembro de 2001, e na Lei Estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008, respectivamente do município e do estado do Rio de Janeiro, que consideram o dia 23 de abril como feriado, chamado “Dia de São Jorge”, tanto no âmbito municipal quanto estadual. Feriados reconhecidos por Lei são considerados dias em que o exercício de atividade laboral não é exigível.
Até o momento a Agência não se posicionou sobre o assunto.
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