SINAGÊNCIAS – Projeto de lei que trata da Negociação Coletiva no serviço público é uma vitória dos servidores
O PL segue agora para a sanção do Presidente da República e a expectativa para que seja sancionado é grande
O Sinagências vê como uma vitória dos servidores públicos, a aprovação do projeto de lei (PL 3831/15), que possibilita a regulamentação da negociação coletiva no serviço público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A luta dos servidores por este direito é antiga e anterior ao período da Constituição de 1988. O PL que tramita no Congresso Nacional desde 2015 contou com o apoio de Confederações e Sindicatos, entre eles o Sinagências, que desde a época acompanha o andamento do texto no Congresso Nacional.
Ainda no referido ano, o sindicato assinou o acordo com o Governo que garantiu o subsídio e conseguiu empreender grandes esforços para a realização de avanços para a categoria, não apenas na implementação do subsídio, mas também, nos índices remuneratórios, reajustes, incorporação de gratificação de desempenho e aumento de poder econômico.
O projeto de lei foi aprovado na CCJ da Câmara, na terça-feira (26.09), o texto que teve origem no senado, tramitou em caráter conclusivo. O projeto conceitua a negociação coletiva como o mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e os entes federativos, suas autarquias e fundações públicas.
A abrangência da negociação será definida livremente pelas partes e poderá, por exemplo, envolver todos os servidores de um estado ou município ou de apenas um órgão. O projeto estabelece ainda que podem ser tratados na negociação temas como a aposentadoria e demais benefícios previdenciários, condições de trabalho, estabilidade e avaliação de desempenho, planos de saúde, plano de carreira, remuneração entre outros diversos, que estão distribuídos em 13 pontos descritos no PL.
A negociação será feita de forma paritária entre representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. O texto prevê a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas, e quando for concluída a negociação.
Estabelece que será elaborado um termo de acordo, no qual estarão contidas as partes abrangidas, o objeto negociado, os resultados alcançados com a negociação coletiva, as formas de implementação e os responsáveis por ela. Além disso, estará descrito o período de vigência e a especificação da possibilidade de renovação ou revisão do acordo.
O texto segue agora para a sanção do presidente da república e a expectativa para que seja sancionado é grande. O Sinagências continuará acompanhando e informando a base dos servidores da regulação.
Fonte: Ascom/Sinagências