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Sinagências pede que Confea oriente os CREAs a não exigirem registro de servidores da Anatel e Aneel

Em 12 de janeiro de 2013, o Sinagências, como representante dos servidores da Anatel e Aneel, apresentou Pedido Administrativo perante o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea visando a não obrigatoriedade de manutenção do registro profissional perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA).

Tal pedido foi apresentado porque os servidores das Agências acima, em que pese serem engenheiros, foram aprovados e empossados nas Agências Reguladoras para o exercício de cargo público cuja exigência é a formação em curso de nível superior ou intermediário e, logo, não se exigiu habilitação específica (registro) em conselho de classe profissional.

No entendimento do Sindicato, a partir do momento em que deixaram de exercer atividade privativa e passaram a estar vinculados às Agências Reguladoras, deixou de existir o motivo que deu ensejo à inscrição no CREA respectivo, daí a desnecessidade da continuidade do registro perante o referido Conselho.

Dessa forma, sendo cargos públicos que não possuem exigência legal de habilitação específica, não pode nenhum CREA exigir a manutenção do registro de qualquer servidor com o fundamento de que suas atividades nessas Agências implica a necessidade de registro no mencionado Conselho.

O Pedido protocolado no Confea visa que este Conselho Federal oriente os Conselhos Regionais a não mais exigir que os servidores públicos da Anatel ou Aneel mantenham seus registros ativos.