O Sinagências enviou ofício no início deste mês (06.05), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), onde defende e solicita que os servidores que trabalham em coordenações de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF’s) em todo o país, possam perceber o adicional de insalubridade de grau máximo de 20%, às suas atuais funções, devido a período da pandemia.
No ofício, o Sinagências trata sobre a sua preocupação em relação a exposição laboral que estes servidores estão diretamente expostos e ao altíssimo grau de risco de contágio do COVID-19, no cotidiano de suas atividades, posto que por consequência deste contexto tem tido relato de que servidores no exercício desta função foram também acometidos pela doença.
Ainda neste contexto e com base legal em normas regulamentadoras do ministério do trabalho, a entidade defende que tais atividades sejam consideradas como às dispostas no artigo 9º que trata sobre o adicional de insalubridade e periculosidade. Argumenta que estes servidores estão diariamente neste período principalmente, sobre exposição de agentes biológicos, sendo considerada atividade insalubre, classificada de grau máximo quando existe o contato com pacientes de doenças infectocontagiosas.
A instituição reitera também no exposto, a necessidade dos cuidados necessários, e a continuidade do fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual a estes servidores. Por fim, a direção do Sinagências aguarda retorno ao ofício que teve confirmação de recebimento e confia que o pleito será atendido pela Agência.
Abaixo o ofício encaminhado à Anvisa.
Oficio nº 311 – Anvisa Retificação – Adicional de Isalubridade (1)