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Sinagências participa de reunião sobre Progressão e Promoção na Anatel

O Superintendente de Administração-Geral da Anatel, Rodrigo Augusto Barbosa, reuniu-se ontem (04/06) com os servidores da Agência para apresentar os resultados das discussões com o Ministério do Planejamento sobre a portaria que trata da progressão e promoção dos servidores. O Sinagências e outras associações foram convidados para compor a mesa e debater o tema.

Foto da Reunião na Anatel

Rodrigo explicou que os procedimentos e sistemas estão prontos para efetivar as avaliações dos servidores para fins de progressão e promoção, no entanto, a reunião realizada entre a Anatel e a SRH do MPOG na última quarta-feira apontou para um novo posicionamento da Agência, pois o MPOG demonstrou intenção de alterar o Decreto nº 6.530/2008. Dessa forma, a Agência estará sobrestando o processo de avaliação dos servidores para progressão e promoção, a espera de posicionamento do MPOG.

O Superintendente entende que deve haver um consenso entre a Agência e o que o MPOG pretende implementar, pois a melhor forma de negociação é o debate pacífico.

O presidente do Sinagências, João Maria Medeiros de Oliveira, parabenizou a iniciativa do Superintendente Rodrigo Augusto em discutir com os servidores. Ainda, falou que a Anatel inovou ao investir numa portaria que minimiza as perdas dos servidores, portanto não deve recuar na sua implementação.

João Maria resgatou que a Aneel e ANA solucionaram esta questão por decisão própria, ao regulamentarem a progressão antes, inclusive com possibilidade de progressão acelerada (no caso da Aneel). João salientou que a lei teve origem em 2003 e que o correto seria o governo ter regulamentado a progressão e promoção antes de fazer o primeiro concurso, o que não ocorreu, e, quando finalmente regulamentou, penalizou quem já estava na agência, com um retroativo de 18 meses. Portanto, são muitas as penalidades sofridas pelos servidores nesta questão.

A posição do Sinagências é que a Anatel deveria efetivar o disposto em sua portaria de imediato, até pelo esforço e legitimidade que balizou sua elaboração, com respaldo, inclusive, da procuradoria da agência, além da portaria ter sido construída sob o amparo de um decreto vigente.

João ressaltou que o sindicato possui uma banca jurídica conceituada e que irá defender todos os interesses dos servidores, inclusive os direitos adquiridos legalmente. A efetivação da progressão e promoção, diante do atual decreto, configuraria ato jurídico perfeito e não poderá ser desconstituído por nenhum ato posterior, pois não há vícios jurídicos.

De qualquer forma, se o decreto for posteriormente alterado pelo governo, não impedirá que os servidores já avaliados sejam atendidos e restituídos quanto às diferenças remuneratórias e a real posição na carreira. Isso pode ocorrer, por exemplo, para restituir o direito dos servidores de progredirem a cada 12 meses no período em que a progressão e promoção estavam sem regulamentação, em vez de 18 meses.

O receio é ter que esperar a promessa do MPOG em melhorar o decreto, quando muitas das vezes estas promessas demoram a se concretizar.

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