Preocupado em assegurar remuneração mais justa aos servidores aposentados das agências, o Sinagências ajuizou, em março de 2012, uma série de ações judiciais para que os inativos possam receber a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação (GEDR) – Anvisa, no patamar de 80 pontos, ou seja, o mesmo recebido pelos ativos no que tange à Avaliação Institucional de cada agência.
“Em todas as ações, foi solicitada a antecipação de tutela, para que, desde já, fosse paga a GDPCAR nesse patamar”, afirma Rodrigo Batista, assessor jurídico do Sinagências.
O Juiz da 14° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao julgar a ação referente aos servidores da Agência Nacional de Saúde (ANS), entendeu por deferir antecipadamente o pagamento da GDPCAR aos inativos no mesmo patamar recebido pelos ativos sob o argumento de que não se pode assegurar tratamento desigual a ativos e inativos enquanto não for editada lei que preserve, em caráter permanente, o valor real dos benefícios, conforme disciplina o art. 40, § 8°, da Constituição Federal.
“Isso demonstra que a tese utilizada pela MLVV Advogados Associados, Escritório de Advocacia, contratada pelo Sinagências, possui total adequação aos ditames atuais do Judiciário, possuindo grandes chances de deferimento ao final”, considera Rodrigo.
Para as ações que não tiveram a tutela antecipada deferida, o Sinagências aguardará a sentença de primeira instância, com o objetivo de dar celeridade na tramitação dos processos.
Todos os feitos podem ser acompanhados pela área restrita ao filiado. Abaixo, segue listagem com o número e o status atual por Agência:
Vale ressaltar, também, que os processos apenas abrangem os que estão filiados ao Sinagências. Contudo, ainda há tempo para se filiar e ser alcançado por todas as decisões favoráveis obtidas.
Sinagências, assegurando o direito dos filiados ativos e aposentados!
Filiado, o servidor que faz a diferença!