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Sinagências obtém decisão parcialmente favorável sobre adicional de periculosidade na ANP

Após o ajuizamento da Ação Ordinária (vide notícia em http://www.sinagencias.org.br/pub/?CODE=01&COD=8&X=3434) com o objetivo de restabelecer o pagamento do adicional de periculosidade dos filiados do Sinagências lotados na ANP, bem como para impedir a efetivação de qualquer desconto no contracheque dos servidores a respeito das quantias já recebidas, houve apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na nossa ação judicial, mas com deferimento parcial do pedido, impedindo a ANP de adotar qualquer ato para cobrar valores dos filiados a título de adicional de periculosidade recebido nos últimos anos, nos termos da Portaria ANP 123/2009, porque – conforme o Juiz – “possivelmente foram recebidos de boa-fé”.

Por outro lado, entendeu o Magistrado da 4ª Vara Federal do DF que o restabelecimento do adicional somente poderá ser apreciado quando do julgamento do processo, ou seja, por sentença, pois apontou a necessidade de oitiva da Agência (contraditório e ampla defesa) e instrução probatória.

Entretanto, entendemos que o processo possui todos os elementos necessários para que seja restabelecido, de imediato, o adicional de periculosidade de seus filiados, razão pela qual iremos recorrer da decisão nesse ponto.

Os andamentos processuais mais relevantes podem ser acessados por meio da área restrita do filiado no portal do Sinagências.