Sinagências continua a defender a manutenção do Horário Flexível na Anatel e interpôs nesta sexta-feira, 6 de julho, novo Mandado de Segurança contra a edição da Portaria 461/2012, distribuído à 14ª Vara Federal do DF e registrado sob o número 0034458-43.2012.4.01.3400.
A nova ação contesta a forma como foi procedido o término do horário flexível, nos moldes do Recurso Administrativo interposto pelo Sinagências perante a Anatel e ainda pendente de julgamento pelo Conselho Diretor.
Mesmo não estando esgotado o mérito administrativo – visto que ainda será decidido o referido Recurso, o prejuízo aos servidores resta evidente após término do Horário Flexível, alterando significativamente a conjuntura de vida dos profissionais da Anatel, além de tal medida ser contrária às modernas práticas de gestão de pessoas então adotadas pela agência e inclusive reconhecidas como motivadoras de maior produção pelas equipes de trabalho.
Continuaremos acompanhando a situação e adotando todas as medidas cabíveis para defesa do horário flexível.
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