O Sinagências, por intermédio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados peticionou nos autos da ação nº 37061-94.2009.4.01.3400 do processo que trata do pagamento paritário da GEDR para ativos e inativos, solicitando a imediata expedição de ofício à ré (Anvisa) para que cumpra a decisão que determinou o pagamento integral da GEDR bem como a fixação de multa diária pelo descumprimento.
A ação que resultou nessa decisão foi proposta pelo Sinagências, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados. A sentença determina o pagamento da Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação – GEDR no mesmo percentual a ativos e inativos enquanto não houver a regulamentação da avaliação de desempenho.
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