O Sinagências impetrou ação judicial contra o Decreto nº 6.530/08 e contra a MP 441/08
Contra o Decreto nº 6.530/08
Para defender os interesses dos servidores, o Sinagências ingressou com ação de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Decreto que regulamentou a progressão e promoção dos servidores do Quadro Efetivo das Agências Reguladoras. Inicialmente, já foram ajuizadas as ações para os servidores da Anvisa, ANTT e Antaq.
A ação visa corrigir os prejuízos causados aos servidores em razão da demora na publicação da norma regulamentadora e de dispositivos do Decreto, como, por exemplo, o reposicionamento em 18 meses, em vez de 12 meses, que seria o correto. Ressaltamos que, caso haja prejuízo na regulamentação de cada Agência, tão logo a portaria interna seja publicada, o sindicato também poderá entrar com ação judicial para garantir o respeito aos direitos dos servidores na esfera de competência interna de cada Agência.
Contra a GDPCAR em 60 pontos
Informamos, ainda, que para os servidores da ANP, Aneel e Anatel o Sinagências já impetrou, no dia 2 de outubro, o remédio jurídico contra os 60 pontos da GDPCAR, paga aos servidores do Quadro Específico, exceto Anvisa.
A assessoria jurídica compreende que a GDPCAR não pode ter como base de cálculo a GDATA, uma vez que esta gratificação nunca foi recebida a título de efetivo desempenho, tal como determina a MP 441/08, em razão da ausência de sua regulamentação. Há também o argumento de que o servidor quando retorna de licença não remunerada receberá 80 pontos até a avaliação. Desta forma, é incoerente que o servidor em exercício contínuo receba 60 pontos a título de GDPCAR. Ou seja, na impossibilidade de efetuar a avaliação de desempenho, as Agências aplicarão duas regras distintas para servidores em condições semelhantes, de modo que a lei acaba por discriminar injustificadamente.
O Sindicato está trabalhando para que a regulamentação das gratificações ocorra o mais rápido possível, a fim de evitar prejuízos aos servidores que estão recebendo-as parcialmente.
Dados sobre as ações
Destaca-se que a assessoria jurídica achou melhor esperar o resultado da antecipação de tutela nas ações acima, a fim de subsidiar as ações das outras Agências com os resultados obtidos nestas ou alterar o que for necessário.
Seguem abaixo os números de protocolo dos processos já ajuizados, na Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal:
Ações contra o Decreto de Progressão e Promoção: |
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Agência |
nº do Processo |
Anvisa | 2008.34.00.032174-1 |
ANTT | 2008.34.00.032191-6 |
Antaq | 2008.34.00.032192-0 |
Ações pelo pagamento de 80 pontos pela GDPCAR: |
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Agência |
nº do Processo |
Aneel | 2008.34.00031709-0 |
Anatel | 2008.34.00.031710-0 |
ANP | 2008.34.00.031111-4 |
As ações judiciais do Sinagências têm por objetivo a defesa de todos os servidores das Agências, sindicalizados ou não. Considerando que o Sinagências é o legitimo representante sindical da categoria denominada “servidores públicos federais das Agências Nacionais de Regulação”, com Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio de substituição processual, as ações pedem a extensão da decisão a todos os servidores da categoria, apesar de, em sua maioria, a justiça só ter concedido aos servidores sindicalizados.
O Sinagências alerta aos servidores para não ingressarem na justiça através de entidades que se passam por sindicato sem de fato e de direito serem, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei.
Sobre este ponto, disponibilizamos abaixo o inteiro teor de recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que “O referido registro é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a existência legal de entidade sindical, razão pela qual, ‘o Sindicato, sem o registro no MTE, não é sujeito de direito (…)”.
Filie-se e contribua para o crescimento e fortalecimento do sindicato, pois este é a voz da categoria. O futuro da nossa carreira depende da sua participação.