O Sinagências, representado pela sua assessoria jurídica, Abraprev, impetrou Mandado de Segurança Coletivo, junto à 20ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Brasília, para tentar impedir um injusto desconto de adicionais noturnos pagos aos servidores da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac.
A tese defendida pela Abraprev foi motivada pela desproporção e desarrazoabilidade da medida tomada pela Anac que feria a dignidade dos servidores, seu direito a uma existência e subsistência dignas, e claro, sua boa fé.
Em despacho com o Magistrado foi esclarecido que a Anac não estabeleceu com muitos servidores um procedimento administrativo prévio para discutir os descontos, mas apenas lhes deu o direito de recurso da decisão já em vias de execução. Foi esclarecido também que o salário é fundamental para subsistência do servidor e seu desconto abrupto e sem critérios discutidos com a classe, traria prejuízos à própria manutenção das famílias dos servidores.
Calcados em fortes precedentes de nossos Tribunais Superiores, os advogados da Abraprev fundamentaram seu pedido na necessidade do equilíbrio do princípio da razoabilidade em face da proporcionalidade das medidas adotadas pela administração pública.
Diante disso, e após receber as informações da Anac, o Juízo Federal proferiu decisão liminar favorável aos interesses dos servidores, calcando sua decisão justamente no princípio da razoabilidade conforme requerido pela Abraprev.
A decisão contempla todos os servidores da Anac filiados ao Sinagências.
O trabalho do Sinagências e da Abraprev é garantir a todos uma prestação jurídica de qualidade, digna, e que atenda aos anseios dos servidores filiados, sempre dentro dos estreitos limites que o Direito nos permite.
O acompanhamento do processo pode ser feito através do seguinte número: 390682520104013400 no site http://processual.trf1.gov.br/ (Seção Judiciária do Distrito Federal).