A prática de diversas Agências Reguladoras de transformar CCTs em cargos de livre-nomeação (CGE, CA e CAS) está sendo denunciada pelo Sinagências
As aglutinações dos Cargos Comissionados Técnicos (CCTs), que são destinados exclusivamente aos servidores das Agências Reguladoras que se encontram no exercício efetivo de chefia, provocam perda de governabilidade nas estruturas das Agências, além de não reconhecer os servidores que, sem a retribuição merecida, continuam exercendo com desprendimento tais funções.
A importância do assunto foi ressaltada na Assembléia Nacional de Greve, de 04 de abril de 2006, a qual aprovou a inclusão deste ponto na pauta de reivindicações negociada com o Governo.
O Sinagências destaca que “essa prática de criação de cargos de livre-nomeação favorece um pequeno grupo de pessoas estranhas aos quadros de servidores da casa. Servidores estes, que vêm exercendo funções de alta complexidade e responsabilidade sem receber qualquer retribuição”.
Exemplo disto são os mais de 100 postos de fiscalização da Anvisa, várias gerências operacionais da Anatel e postos de fiscalização nas rodoviárias e outros terminais da ANTT, onde servidores exercem as funções de chefia de forma extra-oficial, sem nenhuma retribuição remuneratória.
Assim, a exemplo da representação feita pelo sindicato em setembro de 2006, junto ao Ministério Público Federal (MPF), sob nº 1.00.000.003569/2006-75, contra a transformação de CCTs na Anatel e na Anvisa, só restou ao Sinagências encetar novas representações. Assim o fez na última sexta-feira (22/06), junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e MPF.
As representações feitas ao TCU e CGU foram contra a transformação de CCTs na Anatel, Anvisa, Aneel e ANTT. Entretanto, no MPF, o sindicato representou contra essas irregularidades somente em desfavor da Aneel e ANTT, uma vez que a representação contra a Anatel e Anvisa, acima citada, já está devidamente encaminhada.
“O Sinagências deu os devidos encaminhamentos. Agora, cabe a estes órgãos de controle cumprir suas funções, apurar as responsabilidades e aplicar as correções exigidas” – declara a Diretoria.
As representações estão assim protocoladas:
Órgão |
Número do Protocolo |
CGU |
00190.018413/2007-35 |
TCU |
017.636/2007-9 |
MPF (Anatel e Anvisa) |
1.00.000.003569/2006-75 |
MPF (Aneel e ANTT) |
1.16.000.001684/2007-26 |
Os interessados em conhecer as fundamentações jurídicas defendidas pelo Sinagências poderão acessar, abaixo, a peça da denúncia ao TCU e seus anexos
Além dessas denúncias, a Wagner Advogados e a Diretoria do Sinagências estão formulando ações para ajuizamento diretamente na Justiça Federal, relacionadas com cada Agência Reguladora que tenha realizado aglutinações de CCTs.
O sindicato está levantando os instrumentos normativos das demais Agências Reguladoras que também realizaram alterações no quantitativo das CCTs, para que novas denúncias e ações sejam intentadas.
Nota: Informamos que as representações acima foram reiteradas, com vistas à retirada do ato da Antaq de seus objetivos, pois o referido ato não estava infringindo os princípios que nortearam as posições jurídicas defendidas pelo sindicato – não houve diminuição do quantitativo dos CCTs em detrimento da criação de cargos de livre nomeação.