O Sinagências conquistou um avanço significativo no processo judicial que discute o adicional de periculosidade pago aos servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na ocasião, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do sindicato e reconheceu o direito ao pagamento integral do adicional, inclusive de forma retroativa, sempre que houver comprovação de exposição ao risco — ainda que de forma não habitual.
A decisão também confirmou que os valores já recebidos pelos servidores a esse título são irrepetíveis, por terem sido pagos de boa-fé, afastando definitivamente qualquer obrigação de devolução ao erário. O tribunal considerou ilegal a exigência prevista na Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, que condicionava o pagamento do adicional à exposição superior a 50% da jornada semanal. Segundo o acórdão, o risco decorre da natureza da atividade desempenhada, e não do tempo de exposição.
O Sinagências considera que a decisão representa uma vitória importante na luta pela valorização dos servidores da regulação, especialmente aqueles que atuam em áreas técnicas e operacionais sujeitas a riscos. O processo ainda está em curso, com possibilidade de recursos pela Aneel, mas o resultado já consolida entendimentos relevantes em favor dos trabalhadores já que a jurisprudência poderá ser estendida para as demais agências
O sindicato seguirá acompanhando os desdobramentos e manterá a categoria informada sobre os próximos passos.
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Fonte: Ascom/Sinagências