A Lei nº 10.887/2004 – que trata do Plano de Seguridade Social (PSS) dos Servidores Públicos Federais ingressos antes de 16 de maio de 2012 – foi recentemente modificada.
Agora, o art. 4º daquela lei, em seu § 1º (com redação dada pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, publicada no DOU em 19 de julho de 2012), exclui do recolhimento de PSS as seguintes verbas:
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Diárias para viagens;
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Ajuda de custo em razão de mudança de sede;
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Indenização de transporte;
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Salário-família;
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Auxílio-alimentação;
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Auxílio-creche;
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Parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
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Parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
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Abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
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Adicional de férias;
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Adicional noturno;
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Adicional por serviço extraordinário;
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Parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
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Parcela paga a título de assistência pré-escolar;
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Parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;
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Auxílio-moradia;
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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
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Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), instituída pela Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006;
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Gratificação de Raio X.
O Sinagências alerta a todos os filiados que observem seus contracheques a partir do mês de julho de 2012 e verifiquem o recolhimento do PSS sobre as verbas acima.
Caso tenha havido recolhimento posterior a 19 de julho de 2012, o primeiro passo é informar ao RH de cada órgão. Na negativa de devolução, deve-se então procurar a Diretoria Jurídica do Sinagências para mais esclarecimentos e providências sobre as medidas que podem ser adotadas.