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Sinagências ajuíza ação para impedir corte da periculosidade na Aneel

Por meio da assessoria jurídica, o Sinagências ajuizou, na segunda-feira (24), Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o corte do pagamento do adicional de periculosidade na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que foi suspenso este mês.

A ação ajuizada recebeu o nº 0046800-86.2012.4.01.3400, com tramitação na 21ª Vara Federal do DF.

O pedido de antecipação de tutela tem por objeto compelir a Aneel a manter o pagamento do adicional aos filiados do Sindicato, tal como estava sendo feito até então, bem como requerer a emissão de folha de pagamento suplementar para que haja a restituição dos valores que porventura já tenham sido suprimidos no pagamento de setembro ou ao longo da tramitação do processo judicial.

Ainda, por cautela, optou-se por requerer que a Aneel, também, seja impedida de adotar qualquer ato para concretizar eventual ordem de devolução de valores ao erário, já que os servidores, a todo tempo, agiram de boa fé no recebimento das parcelas.

O Sinagências acredita que o corte no pagamento do adicional é ilegal, sobretudo porque tal ato tem por base as disposições contidas na Orientação Normativa nº 02/2010 do Ministério do Planejamento, as quais servem apenas para impedir que os servidores recebam verba a que fazem jus, utilizando-se restrições descabidas e desproporcionais, contrárias à legislação ordinária.

Abrangência da ação

A ação abrange automaticamente os filiados do Sindicato que estejam lotados nas unidades que realizam fiscalizações periculosas, quais sejam, a SFE e a SFG.

Caso algum servidor ainda não filiado possua interesse em fazer parte dessa ação e, inclusive, ser abrangido pela possível antecipação de tutela requerida, deve se filiar imediatamente, pois a antecipação de tutela pode ser apreciada a qualquer momento e, dessa forma, delimitar a abrangência à lista de filiados daquela data. Depois de apreciada a antecipação de tutela, os novos filiados somente poderão ser abrangidos pela ação no momento da sentença de mérito.

Para se filiar ao sindicato, basta seguir os procedimentos descritos em nosso site: http://www.sinagencias.org.br/pub/?CODE=05

As principais movimentações processuais podem ser acompanhados pelo site do Sinagências, por meio da Área Restrita do Filiado.