O Sinagências, por intermédio da banca da Wagner Advogados Associados ajuizou ação contra a agência nacional de vigilância sanitária – Anvisa, em favor dos servidores públicos federais aposentados ou pensionistas da agência.
A ação tramita na 14ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito federal, sob o nº 2009.34.00038004-0 e visa garantir a paridade entre ativos e inativos, uma vez que estes, desde a instituição da Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação – GEDR, através da Medida Provisória n° 304/06, posteriormente convertida na Lei n° 11.357/06, vêm recebendo, após a aposentadoria ou instituição da pensão, o respectivo benefício em valor inferior ao que lhe seria devido.
A legislação tratou de forma diferenciada os servidores ativos em relação aos inativos e pensionistas, de modo que o sistema remuneratório instituído através da gratificação burla a proteção constitucional alcançada à preservação da paridade entre os servidores públicos.
A ação tem como finalidade declarar o direito dos substituídos à percepção da GEDR no mesmo montante pago aos ativos, ou seja, 63% do vencimento básico do servidor desde 1º de setembro de 2006, e, a partir de 29 de agosto de 2008, o equivalente ao último percentual recebido à título de gratificação de desempenho convertido em pontos (ou desde a aposentadoria ou instituição da pensão, se posteriores), até a data em que a gratificação passar a ser paga com base nos resultados das avaliações de desempenho.
A ação visa, ainda, o pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos a título de GEDR, com correção monetária até a data do pagamento e incidência de juros moratórios desde a lesão (nos termos do art. 398 do Código Civil) e até a expedição da requisição de pagamento.