O Sinagências, diante da grande procura dos servidores – decorrente dos favoráveis resultados obtidos em ações judiciais nas respectivas Agências Reguladoras – a favor da redução do período do estágio probatório, faz o seguinte informe:
Serão abertos novos grupos de ações judiciais em cada agência, pela redução do período do estágio probatório. Para tanto, o servidor deverá nos enviar sua PROCURAÇÃO devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida ATÉ 20/09/2007 (o prazo foi prorrogado tendo em vista a dificuldade dos servidores nos estados em atenderem o prazo do dia 06/09), juntamente com a ficha de filiação (caso ainda não seja filiado) para o endereço abaixo.
A Diretoria Jurídica do Sinagências ainda lembra que estágio probatório não pode ser confundido com a estabilidade. “Com o pedido formulado na referida ação, o servidor não adquirá estabilidade. Contudo, não mais se sujeitará às avaliações de estágio probatório e poderá pleitear benefícios que não são alcançados pelos servidores ainda não aprovados no estágio, tais como participar de concurso interno de remoção ou requerer determinadas licenças”, ressalta o advogado Felipe Schwingel, da banca jurídica da Wagner Advogados, empresa que junto ao sindicato vêm direcionando as ações.
Acesse abaixo o arquivo da procuração.
Nos próximos dias teremos novidades em relação às demais ações.
Endereço para envio da Procuração e Ficha de Filiação (se ainda não for filiado): SCS, Quadra 7, Bloco A, Edifício Torre do Pátio Brasil, 9º andar, Sala 914. CEP: 70307-901 – Brasília/DF.
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