No dia 26 de outubro, foi publicada, pelo Ministério da Economia, a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, trata-se da assinatura individual e específica de acesso às Declarações de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física – na plataforma SouGov.
Essa norma abrange o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração em exercício, nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.
Os servidores devem se manifestar até o dia 20 de novembro, sob pena de processo administrativo disciplinar. Para responder, basta entrar no aplicativo do SouGov e responder a pergunta que aparecerá na tela: “Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?” e selecionar uma das opções – “Autorizo” ou “Não Autorizo”.
Para quem preferir a versão web, clique e acesse a página para seguir o passo a passo.
A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso, assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.
Fonte: Ascom/Sinagências