Servidores poderão executar valores retroativos após vitória do Sinagências na Justiça

Mais uma importante vitória da assessoria jurídica do Sinagências reafirma a força da atuação coletiva em defesa dos servidores das agências reguladoras. Após o trânsito em julgado das ações coletivas movidas pelo sindicato contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Justiça Federal garantiu de forma definitiva o direito ao recebimento do auxílio-transporte independentemente do meio utilizado no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, incluindo veículo próprio. A decisão também abre caminho para o pagamento dos valores retroativos devidos aos servidores beneficiados.

Com o esgotamento de todas as possibilidades de recurso, os processos entraram na fase de cumprimento de sentença. Na prática, isso significa que os servidores abrangidos pelas ações poderão buscar o recebimento dos valores que deixaram de ser pagos ao longo dos anos, observada a prescrição legal.

As ações coletivas foram ajuizadas pelo Sinagências para assegurar que os servidores não fossem prejudicados pela interpretação restritiva adotada pelas autarquias, que negavam o pagamento do direito aos trabalhadores que utilizam veículo próprio ou outro meio de transporte particular para se deslocar até o trabalho.

O entendimento acolhido pela Justiça Federal reconheceu que o auxílio-transporte tem como finalidade custear as despesas de deslocamento do servidor, independentemente do modal utilizado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também reafirmou que a declaração do próprio servidor sobre os gastos realizados é suficiente para comprovar as despesas, permanecendo apenas o desconto legal de 6% de coparticipação previsto na legislação.

Agora, o sindicato convoca os servidores abrangidos pelas decisões para apresentar a documentação necessária à fase de execução, etapa em que serão realizados os cálculos individualizados dos valores devidos. O trabalho será conduzido pelo escritório responsável pelas ações, com apoio de contador especializado para a apuração dos créditos.

Para o Sinagências, a decisão representa mais uma demonstração da relevância da atuação jurídica especializada na defesa da carreira da regulação. Além de assegurar o reconhecimento de um direito aos servidores, a vitória garante a possibilidade de recuperação de valores que foram indevidamente negados pelas autarquias ao longo dos anos.