Categoria se mobiliza pela manutenção dos plantões de 24 horas
Atendendo à convocação do Sinagências e da Ansevs, os servidores da Anvisa de Fortaleza/CE, lotados no posto aeroportuário de Fortaleza e nos postos portuários de Pecém e Fortaleza participaram de Assembléia, no dia 4 de abril, onde discutiram a seguinte pauta:
1. Informes gerais; 2. Eleição da nova diretoria do Sinagências e 3. Plantões.
Foram apresentados informes sobre os encaminhamentos que vem sendo realizados pelo Sindicato com o Governo e as mobilizações que estão acontecendo nos estados. Daí apresentou-se a chapa e foram disponibilizadas as cédulas de votação para a eleição do nosso Sindicato. Todos os presentes votaram.
Por fim discutiram-se os plantões e chegaram ao posicionamento, fundamentado na história da vigilância sanitária e na legislação vigente, da necessidade da manutenção dos plantões de 24 horas nos postos aeroportuários e portuários. Visto que a manutenção dos mesmos é fundamental para o fortalecimento da ação de fiscalização e proteção à saúde coletiva da população brasileira. Discutiu-se ainda as condições de trabalho dos servidores da ANVISA.
Na Assembléia foi elaborado e aprovado um documento (que pode ser acessado ao final desta matéria), em que consta um breve resumo da história da vigilância sanitária no Brasil, destacando e enfatizando o Regulamento Sanitário Internacional onde preconiza a obrigatoriedade de manter vigilância 24 horas nos Portos e Aeroportos, bem como à Portaria Interministerial nº 04/2000.
No documento, ao final, os servidores afirmam que consideram impertinente o artigo 2º do Titulo II da proposta de revisão da RDC 217, onde consta: “as ações de controle sanitário em Portos de Controle Sanitário instalados no território nacional e embarcações que operem transportes de cargas e ou viajantes, poderão ser executadas pelos três entes federados do Sistema de Saúde”.
Em conclusão, é exposta a clareza cristalina do inciso VII do artigo 16 da lei 8.080, ao estabelecer que é competência da União: “normatizar e executar as ações de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
O documento pontua também: “decisões, por vezes, são tomadas e implantadas no dia a dia do nosso trabalho, que servidores da ponta, vigilantes sanitários na acepção mais pura da palavra, mostraram ser inócuas e de alto risco para quem a executava. Tal foi o caso da inspeção em navios fundeados vindos de áreas onde acontecem casos de febre amarela silvestre. Grupo de trabalho comprovou a impropriedade do procedimento que resultou suspenso”.
O Sinagências apóia a manifestação dos servidores do Ceará que defendem uma gestão democrática e participativa, que assegure os direitos dos servidores da ANVISA, o papel regulador do Estado e ao mesmo tempo a defesa da saúde coletiva.
Veja, nos itens relacionados, o documento aprovado na Assembléia do Ceará.