Brasília, 12 de março de 2015 – A Secretaria-Geral do SINAGÊNCIAS publica a Resolução nº 4, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para desistência do processo eleitoral para as eleições das Secretarias Sindicais do Sinagências – SESINs em 2015.
Segundo o documento, em caso de desistência para concorrer às eleições das Secretarias Sindicais a chapa desistente deverá oficializar o ato na forma do Anexo I da citada Resolução.
Confira a Resolução nº 4, de 12 de março de 2015, clicando aqui.