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SINAGENCIAS

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
Nº 27, 03 de dezembro de 2018.

Dispõe sobre verbas de responsabilidade sindical,
licença de mandato classista


A DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Estatuto do Sinagências, reunida em 30 de novembro e 01 de dezembro de 2018;

 

RESOLVE:

Art. 1º Assegurar à progressão na condição de Especialista em Regulação da Ancine, classe B, nível III, ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, em decorrência da sua licença para o exercício do mandato classista até 06 de julho de 2020;

Art. 2º Assegurar o ressarcimento de auxílio moradia no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, em decorrência da sua licença sem vencimentos para o exercício do mandato classista até 01 de junho de 2018;

Art. 3º Assegurar verba mensal que compreenda capacitação e prejuízos em decorrência da sua licença para o exercício do mandato classista ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, que será disciplinada por portaria publicada pelo Presidente e a Diretoria Financeira;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 03 de dezembro de 2018.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

 

RESOLUÇÃO 27