RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
Nº 27, 03 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre verbas de responsabilidade sindical,
licença de mandato classista
A DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Estatuto do Sinagências, reunida em 30 de novembro e 01 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Assegurar à progressão na condição de Especialista em Regulação da Ancine, classe B, nível III, ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, em decorrência da sua licença para o exercício do mandato classista até 06 de julho de 2020;
Art. 2º Assegurar o ressarcimento de auxílio moradia no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, em decorrência da sua licença sem vencimentos para o exercício do mandato classista até 01 de junho de 2018;
Art. 3º Assegurar verba mensal que compreenda capacitação e prejuízos em decorrência da sua licença para o exercício do mandato classista ao presidente do Sindicato, Alexnaldo Queiroz de Jesus, que será disciplinada por portaria publicada pelo Presidente e a Diretoria Financeira;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 03 de dezembro de 2018.
ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente