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Resolução nº 39, de 02 de janeiro de 2024.

Revogar a Resolução nº 33 do Sinagências, de

22 de agosto de 2023, que disciplina a concessão de auxílio financeiro a filiados e empregados.

A DIRETORIA COLEGIADA EXECUTIVA NACIONAL do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 do Estatuto e, tendo em vista a deliberação ocorrida em 06 de dezembro de 2023,

Considerando que a Resolução 33/2023 do Sinagências não cita a disposição estatutária a que se embasou;

Considerando a insegurança jurídica da manutenção de tal benefício, a necessidade de maior estudo sobre o tema, assim como demais encaminhamentos e deliberações sobre o assunto;

RESOLVE:

Art. Revogar, sem efeito retroativo, a Resolução nº 33, de 22 de agosto de 2023;

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do SINAGÊNCIAS.

FABIO GONÇALVES ROSA
Presidente