RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS
N° 17 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre abertura e instauração de procedimento de possíveis transgressões estatutárias e regimentais.
A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 20 e 21 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar abertura e instauração de procedimento referente a possíveis transgressões estatutárias e regimentais cometidas pelo Secretário Geral da entidade, Sr.João Maria Medeiros de Oliveira.
Art. 2°. Aprovar abertura e instauração de procedimento referente a possíveis transgressões estatutárias e regimentais cometidas pelo Diretor Financeiro da entidade, Sr.José Carlos de Castro Soares.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências.
Brasília, 22 de agosto de 2017.
ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente