Reposicionamento nas carreiras da regulação começa a ser aplicado; Sinagências orienta servidores a conferirem contracheques

A Medida Provisória nº 1.286/2024, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, deu início a maior reestruturação das carreiras das agências reguladoras federais em mais de uma década. A medida promoveu mudanças significativas na estrutura funcional das carreiras e instituiu o reposicionamento automático dos servidores atualmente em exercício.

A nova tabela de correlação de classes e padrões, anexa à MP, estabelece como se dá a migração entre classes e padrões vigentes até dezembro/2024 e os que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Nos PECs houve apenas uma readequação na distribuição dos padrões por classes. Anteriormente as classes B e C tinham seis padrões e a especial, três. Na atual distribuição todas as classes têm cinco padrões.

Nas carreiras foram criados sete padrões e uma classe. Cinco padrões na base da carreira (classe A) e dois no topo na classe especial e ainda introduzida a classe C. Com isso, todas as classes (A, B, C e Especial) passaram a ter cinco padrões. O reposicionamento foi executado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) respeitando a tabela de correlação dos cargos contida nos anexos da MP 1286/2024.

Diante da aplicação prática da medida, o Sinagências orienta todos os servidores a verificarem seus contracheques para confirmar se o reposicionamento foi corretamente implementado. Em caso de dúvidas, inconsistências ou ausência de reposicionamento, a recomendação é acionar a área de gestão de pessoas da sua agência.

O sindicato reforça que está acompanhando a implementação da medida, cobrando que a aplicação da nova estrutura ocorra em respeito ao acordo firmado.

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Fonte: Ascom/Sinagências