Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
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REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – IV CONSAG
Art. 1º O Credenciamento de participantes do Congresso ocorrerá todos os dias durante o período do Congresso, a responsabilidade do Credenciamento é da comissão organizadora do Congresso, cabendo recurso ao Presidente.
Parágrafo – único – O Diretor de Administração é responsável pela equipe de colaboradores, cabendo ao mesmo designar funcionários para a execução do Credenciamento.
Artigo 2º – O Congresso é dirigido por Mesa Diretora, composta pelo Presidente ou Vice-Presidente (na substituição do Presidente), que dirigirá os trabalhos, pelo Supervisor do Tema, que coordenará o tema até o Congresso, por Relatores, que apresentarão propostas para o tema e 1 (um) Secretário de Mesa, que anotará os inscritos, controlará o tempo de fala.
Artigo 3º – Todos os temas terão tempo de duração e não poderão ultrapassar 3 (três) horas, excetuando o caso que a plenária aprovar um tempo excedente de 30 (trinta) minutos.
Artigo 4º – Na Abertura do evento, no dia 27 de Outubro de 2017, os componentes da Mesa serão o Presidente do Sindicato, o Presidente do Conselho Fiscal, o Presidente da Comissão de Ética e os convidados de outras entidades que estiverem presentes.
Parágrafo único – O tempo máximo de fala de cada interlocutor da Mesa será de 5 (cinco) minutos e dos participantes do Congresso 3 (três) minutos.
Artigo 5º – O tempo máximo de fala do Presidente e do Supervisor do Tema na abertura de cada tema é de 5 (cinco) minutos, o tempo máximo de cada Relator é de 10 (dez) minutos para cada tema, o tempo máximo de cada inscrito para discutir o tema é de 3 (três) minutos, o tempo máximo para questões de ordem e de esclarecimento é de 1 (um) minuto, para encaminhamentos e defesa de proposta 2 (dois) minutos será o tempo máximo.
Artigo 6º – Todos os temas do Congresso serão divididos entre abertura, relatoria, discussão, defesa, votação e proclamação do resultado.
Artigo 7 º – Sobre a prestação de contas do período de 2014 e 2017, cada ano será um tema para os dois Relatores.
Artigo 8º – Será permitida por preferência: questões de ordem e de esclarecimento para o Presidente do Sindicato.
Parágrafo – Único – Não será permitido o aparte.
Artigo 9º – A votação poderá ser eletrônica exigindo o quórum simples, exceto para reforma estatutária que exige o quórum de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.
Parágrafo Único – Só votará delegado credenciado.
Artigo 10 º – As chapas da Ouvidoria devem ser inscritas nos dias 25 a 28 de outubro de 2017, (a partir das 08h30min até às 18h00min do dia 28).
Artigo 11º – A publicação de todos os Relatórios ocorrerá até o dia 27 de outubro de 2017.
Artigo 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária após análise do Presidente do Sindicato.
Alexnaldo Queiroz de Jesus
Presidente