Publicação da regulamentação da progressão e promoção é uma das primeiras vitórias da categoria em 2008, mas precisamos ficar atentos aos malefícios do Decreto
Após longa espera dos servidores e diversos aniversários das Leis 10.768/03 e 10.871/04, hoje, 5 de agosto de 2008, foi publicado no DOU (Seção 1, páginas 2 e 3) o Decreto Presidencial nº 6.530/08, que Regulamenta a Progressão e a Promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras.
Acesse ao final desta matéria a íntegra do Decreto e a Exposição de Motivos Interministerial nº 00117/2008/MP/MMA/MC/MD/MME/MS/MT/MinC, de 13 de junho de 2008.
Como já havia sido sinalizado, a progressão retroativa, ou seja, a anterior ao marco inicial que será estabelecido por portaria de regulamentação interna de cada agência, será, em flagrante ilegalidade, concedida para cada 18 meses de efetivo exercício, conforme consta do art. 15 do Decreto, imputando enormes perdas a centenas de servidores que já se encontram em exercício nas agências a mais de 42 meses. O Decreto será analisado pela banca jurídica do Sinagências e será impetrada ação judicial para garantir que não haja prejuízo aos servidores em razão da injustificada demora do Executivo em regulamentar os dispositivos legais da progressão e promoção.
A regulamentação interna por agência está sendo discutida no Fórum de RH e em Grupos de Trabalhos já instituídos nas agências, mas também possui alguns problemas que precisam ser melhorados. Por exemplo, o reinício da contagem de tempo na data do marco inicial, sendo desconsiderados todos os meses excedentes prejudicará vários servidores. Ou seja, se um servidor tem 28 meses na data do marco inicial, este será passado ao padrão AII e perderá os outros 10 meses. Esse ponto ainda está em discussão e poderá ser alterado.
Outro ponto que precisará ser tratado é o dos servidores que não tiveram acesso à capacitação por motivos alheios à sua vontade. O servidor não poderá ser prejudicado devido à não disponibilidade de curso.
Importante ressaltar também que terá que ser estudada a melhor forma de distribuição de vagas na pirâmide da carreira a fim de minimizar os prejuízos aos servidores. Em algumas agências o quadro já está completo ou bem próximo disso, o que fará com que muitos servidores demorem talvez mais de 10 anos para passar à classe B em razão da inexistência de vagas.
A primeira vitória foi a publicação do Decreto nº 6.530/08, entretanto, a sistemática de Progressão e Promoção ainda será motivo de muitos debates. No entendimento do Sinagências, a progressão e promoção são direitos de todo servidor. Atendidos os pré-requisitos, todo servidor deve ter acesso à promoção, independente de vaga. Esta restrição ao número de vagas prejudicará diversos servidores por vários anos em razão única e exclusivamente de ter entrado em exercício alguns meses depois de outro.
O sindicato ainda continuará atuando para defender os interesses dos servidores nesta questão da progressão e promoção, inclusive, quando necessário, por meio judicial. Basta o servidor ser filiado para participar das demandas que serão ajuizadas.