Em setembro de 2008 a assessoria jurídica do Sinagências ingressou com medida judicial pleiteando, em favor dos servidores da Anatel, o pagamento da GDPCAR no valor de 80 pontos.
A assessoria jurídica, assim como a Direção da entidade, compreendeu que a GDPCAR não poderia ter como base de cálculo a GDATA, uma vez que esta gratificação nunca foi recebida a título de efetivo desempenho, em razão da ausência de sua regulamentação.
Outro aspecto importante utilizado como argumento na tese é o fato de que a MP 441/08, convertida na Lei n° 11.907/09, previu que “até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GEDR no decurso do ciclo de avaliação receberá a gratificação no valor correspondente a oitenta pontos.” Ou seja, na impossibilidade de efetuar a avaliação de desempenho, as agências aplicarão duas regras distintas para servidores em condições semelhantes, de modo que a lei acaba por discriminar injustificadamente.
A assessoria jurídica ingressou com esta demanda na defesa dos servidores de todas as agências reguladoras. Não obstante, o processo referente aos servidores da Anatel tem enfrentado uma série de entraves em razão da grande repercussão econômica do pleito. O alto valor envolvido tem, em verdade, inviabilizado um trâmite mais célere da demanda coletiva.
Deste modo, a assessoria jurídica, mantendo o processo referido em tramitação, optou pelo ingresso simultâneo de ações individuais, cuja menor repercussão financeira facilitará o trâmite perante os tribunais.
Os interessados deverão preencher a procuração e encaminhá-la à assessoria jurídica ou à sede do Sinagências, juntamente com cópia de sua carteira de identidade, CPF e o último contracheque até o dia 17 de setembro.
Qualquer dúvida entrar em contato com a advogada Flávia pelo telefone (61) 3962-5000 ou encaminhar e-mail para flavia@sinagencias.org.br