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PORTARIA SINAGÊNCIAS – Nº 72, de 06 de junho de 2022

Dispõe sobre o desconto a filiados contribuintes de Associações Verticais.

 

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 Inciso I, do Estatuto SINAGÊNCIAS;

Considerando o disposto no art. 48 do Estatuto do SINAGÊNCIAS

RESOLVE

 Art. 1ºArt. 1º – Esta portaria regulamenta o pedido de desconto a filiados contribuintes de associações verticais.

Art. 2º – O pedido será formulado pelo filiado devendo este comprovar o vínculo com a associação vertical. Será concedido o desconto a partir da data de solicitação.

Art. 3º – O valor do desconto será limitado à 10% da mensalidade do sindicato, conforme art. 48 do Estatuto SINAGÊNCIAS;

Art. 4º – Não será concedido reembolso para períodos retroativos a data da solicitação do desconto.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.

CLEBER FERREIRA
PRESIDENTE DO SINAGÊNCIAS