Dispõe sobre o desconto a filiados contribuintes de Associações Verticais.
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 Inciso I, do Estatuto SINAGÊNCIAS;
Considerando o disposto no art. 48 do Estatuto do SINAGÊNCIAS
RESOLVE
Art. 1º – Art. 1º – Esta portaria regulamenta o pedido de desconto a filiados contribuintes de associações verticais.
Art. 2º – O pedido será formulado pelo filiado devendo este comprovar o vínculo com a associação vertical. Será concedido o desconto a partir da data de solicitação.
Art. 3º – O valor do desconto será limitado à 10% da mensalidade do sindicato, conforme art. 48 do Estatuto SINAGÊNCIAS;
Art. 4º – Não será concedido reembolso para períodos retroativos a data da solicitação do desconto.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.
CLEBER FERREIRA
PRESIDENTE DO SINAGÊNCIAS