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Institui o processo de escolha dos membros para a Comissão Eleitoral que atuará nas eleições para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal do Sinagências para o mandato de 2023 a 2026.

 

O PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, e art. 49, do Estatuto, e

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 34, de 22 de agosto de 2023, bem como o Anexo I da Resolução nº 35, de 22 de agosto de 2023, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS,

RESOLVE:

Art. 1º – Abrir inscrições para os filiados interessados em compor a Comissão Eleitoral que regerá o pleito para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal a ocorrer em 24 e 25 de agosto de 2023.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será responsável por conduzir o processo eleitoral no SINAGÊNCIAS e será dotada de independência e autonomia em relação à Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, com base no Estatuto e nas Resoluções da Diretoria Executiva Nacional nº 34  e nº 35, de 22 de agosto de 2023 e em Resoluções próprias.

Art. 2°- A Comissão Eleitoral deverá ser escolhida com base nestes critérios objetivos e cumulativos:

I – 3 (três) titulares que serão servidores filiados de três agências distintas;

II – Sendo reservada uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo sendo dos cargos: especialista ou analista, outra vaga reservada de membro titular para servidor do quadro específico e uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo dos cargos de técnicos;

III -Todos tenham pelo menos 1 (um) ano de filiação continua da data da publicação da portaria do Presidente; e

IV – Que nenhum membro tenha praticado atos atentatórios aos deveres constantes do art. 42 do Estatuto do Sinagências;

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral, no que couber, terá o apoio logístico, financeiro e jurídico da Presidência, Secretaria Geral, Diretoria Financeira e Diretoria Jurídica do SINAGÊNCIAS, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Os candidatos à Comissão Eleitoral deverão preencher a Ficha constante do Anexo desta Portaria, remetendo-a ao e-mail  eleicoes2023@sinagencias.org.br.

Parágrafo Primeiro – O prazo para envio da ficha de inscrição terá início às 08h da manhã do dia 24/08/2023 com encerramento às 18 horas do dia 25/08/2023.

Parágrafo Segundo – Os dados dos filiados serão confirmados pelo Sinagências com base no que consta do cadastro de filiados.

Parágrafo Terceiro – Em caso de mais de três candidatos preencherem os requisitos, a escolha será decidida pela Diretoria Executiva Nacional observando os critérios do artigo 2º desta portaria.

Art. 4º – A composição da Comissão Eleitoral será divulgada através de Resolução da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS, no dia 27/08/2023, com as referidas inscrições no Anexo.

Parágrafo Primeiro – A partir da publicação de que trata o caput deste artigo, a Comissão passará a ser responsável por todo o pleito eleitoral e suas questões, encerrando suas atividades na diplomação e posse da chapa vencedora no dia 05/10/2023.

Parágrafo Segundo – A primeira reunião da Comissão Eleitoral será para escolha do Presidente e do Relator da Comissão.

Paragrafo Terceiro –  As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Portal do SINAGÊNCIAS sob a forma de Resolução.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.

Cleber Ferreira
Presidente

PORTARIA Nº 79, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 em doc