PORTARIA Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece procedimento com a finalidade de implementar o Projeto de Organização de Arquivo do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências.
O Diretor de Administração do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VIII, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado na Assembleia-Geral de 25 de maio de 2005 e na Assembleia-Geral de 12 de abril de 2007, e
Considerando a necessidade de execução da organização de arquivos do Sinagências, as atividades de produção, tramitação, classificação, avaliação e arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento de forma eficiente e permanente para preservação de documentos,
Art. 1º Criar um sistema de digitalização de documentos, implementando política de gestão arquivística associada a sistemática digital sob a coordenação da Diretoria Administrativa do SINAGÊNCIAS.
Art. 2º Para fins de cumprimento da organização arquivística, deverá a Diretoria Administrativa organizara memória de produção, administração, gerenciamento e manutenção dos documentos, digitalizando e eliminando os documentos que tenham cumprido seu prazo de arquivamento, qual seja, 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Nos demais anos, o marco para arquivamento da documentação emitida pelo Sinagências será o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O acesso ao sistema de digitalização aos documentos é assegurado aos Dirigentes e Funcionários do Sinagências, no âmbito exclusivo de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do SINAGÊNCIAS.