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PORTARIA Nº 84 DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos relacionados a diárias, ajuda de custo e deslocamento para atividades sindicais.

O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS

AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 12, do Estatuto do SINAGÊNCIAS;

CONSIDERANDO a deliberação da DCEN – Diretoria Colegiada Executiva Nacional realizada entre os dias 18 a 20 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – A concessão de diárias no âmbito do SINAGÊNCIAS seguirá o mesmo regramento aplicado aos servidores públicos federais, qual seja, do Decreto n° 5.992, de 19 de dezembro de 2006, assim como eventuais alterações.

Art. 2º – Para efeito da concessão de valores, será considerado o item c da Tabela do ANEXO I do Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º Eventuais casos omissos e/ou excepcionalidade nas despesas deverão ser encaminhados, com as justificativas de fato e de direito, ao Diretor Financeiro e Presidente, que diante do caso concreto, avaliarão a exceção do pedido.

Art. 4º Fica criada a Ajuda de Custo, que tem a finalidade de indenizar o Diretor e/ou filiado no exercício de atividades sindicais dentro do município de sua residência, objetivando custear despesas gerais decorrentes da atividade sindical (alimentação, transporte, estacionamento etc), sendo seu valor diário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem prejuízo da indenização apartada, com prévia autorização do Presidente e Diretor Financeiro, quando o caso concreto demandar situações mais onerosas.

Art. 5º No caso de eventos, encontros, Congressos e/ou atividades correlatas, o Presidente do Sinagências poderá dispensar a utilização deste Regulamento, podendo optar por formas diversas de custeio, como fornecimento de hospedagens, refeições etc.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS, ficando REVOGADA a Portaria n° 58, de 23 de fevereiro de 2018.

DIRETORIA COLEGIADA EXECUTIVA NACIONAL – DCEN