PORTARIA Nº 29, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Designa os representantes da Secretaria Colegiada Nacional – SECON
do Sindicato Nacional dos Servidores das
Agências Nacionais de Regulação –
Sinagências.
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, em consonância com o art. 38 do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004 e atualizado em 7 de junho de 2011.
Considerando o Comunicado 01/2012 da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, que definiu a necessidade de reorganização da estrutura representativa do Sindicato em nível Nacional, de forma a dar maior capilaridade e representatividade ao Sindicato, bem como agregar ao convívio da estrutura sindical lideranças que se destacaram no recente período de Greve das Agências Reguladoras e do DNPM, e setores e segmentos ainda não contemplados nas estruturas de representação do sindicato.
Considerando o resultado do Edital de Inscrição para Composição da Secretaria Colegiada Nacional – Secon do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências.
Considerando a necessidade de existência de um órgão consultivo do Sinagências para contribuir e apresentar proposições relativas aos assuntos de interesse da categoria, para discutir o marco regulatório nacional; os temas relevantes de interesse da sociedade e relacionados à regulação; as ações técnicas e políticas de interesse de cada uma das Agências Nacionais de Regulação, dos seus servidores e da sociedade.
RESOLVE:
Art. 1° Instalar a Secretaria Colegiada Nacional – Secon e divulgar os membros titulares e suplentes inscritos no período de 15/11 a 21/12/2012.
Art. 2°Designar os filiados do Sinagências constantes do quadro 1, servidores do quadro de pessoal permanente das Agências Reguladoras, para exercer a função de membros efetivo e suplente da Secretaria Colegiada Nacional – Sinagências, por um período de um ano.
Quadro 1 – Membros da Secon
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Sinagências.
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências