Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao reembolso dos filiados das Associações Verticais
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 12, do Estatuto do SINAGÊNCIAS;
CONSIDERANDO a deliberação da DCEN – Diretoria Colegiada Executiva Nacional realizada em 05 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria regulamenta os procedimentos relacionados ao pedido de reembolso do filiado que comprovar vínculo e efetiva contribuição à Associação Vertical, conforme previsto no art. 48°, parágrafo 2°, do Estatuto e será concedido com efeitos financeiros a partir da data da solicitação, nos termos deste regulamento.
Art. 2º – Para efeito desta Portaria define-se
I – Vínculo: o servidor filiado a Associação Vertical há mais de três meses e em dia com as contribuições;
II – Contribuição: pagamento regular e periódico para a Associação Vertical, de acordo com o Estatuto que rege a entidade
III – Associação Vertical: entidade que representa os servidores no âmbito e interesse de sua agência reguladora e que não se confunde com o Sindicato, cuja missão é representar a categoria dos servidores das agências federais de regulação.
IV – Reembolso: devolução do valor efetivamente pago a Associação Vertical;
Art. 3º O pedido de reembolso do filiado ao SINAGÊNCIAS deverá ser solicitado com a comprovação do vínculo descrita no Art. 2°, I desta Portaria, por meio de carta e/ou declaração da entidade, assim como da comprovação do pagamento da Contribuição a que se pleiteia o reembolso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de vencimento do boleto ou a contar a partir da data do recebimento da remuneração, no caso de desconto em folha de pagamento.
Parágrafo Único – Considera-se prescrito o direito ao reembolso para pedidos formulados após os 30 (trinta) dias do pagamento e/ou vencimento da fatura, o que for maior, ou do recebimento da remuneração nos casos de desconto em folha, conforme art. 3° acima..
Art. 4º Para ter direito ao reembolso, o servidor filiado deverá estar em dias com as contribuições da Associação Vertical e com as mensalidades do SINAGÊNCIAS.
Art. 5º O valor do reembolso será limitado a 10% da mensalidade do sindicato, conforme descrito no art. 48° do Estatuto do SINAGÊNCIAS e nunca será maior do que o valor efetivamente pago a associação vertical.
Art. 6° Não será concedido em nenhuma hipótese, pedido de reembolso retroativo que não estejam em acordo com o descrito no Art. 3° desta Portaria.
Art. 7° A competência e marco inicial para aplicação desta Portaria será o exercício financeiro de 2024 devendo ser considerado, nos casos dos pagamentos com outra periodicidade a Associação Vertical (bimestral, trimestral, semestral, anual etc) o limite mensal de 10% sobre a mensalidade que o filiado contribui para o Sinagências.
Art. 8º Para ter direito ao reembolso o solicitante deverá estar regularmente filiado ao Sinagências e a Associação Vertical.
Art. 9º – Fica anulada a Portaria n° 72, de 06 de junho de 2022, por regulamentar o instituto do desconto, não presente no art. 48, 2° do Estatuto, que prescreve a rubrica e a figura jurídica do termo reembolso.
DIRETORIA COLEGIADA EXECUTIVA NACIONAL – DCEN