O Sinagências, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou demanda buscando o restabelecimento do pagamento do adicional de periculosidade, o qual foi suspenso em face da aplicação da Orientação Normativa 02.
No dia 21.07.2010 foi publicada decisão que antecipou os efeitos da tutela jurídica. Em 2 de agosto de 2010, conforme movimentação processual disponibilizada no site da Justiça Federal, foi devolvido, com cumprimento o Mandado Judicial que deu ciência ao DNPM da decisão.
Entretanto, conforme documentos enviados por associados, o DNPM não tomou providências para cumprimento da medida judicial, posto que a prévia do próximo pagamento não tem a rubrica “periculosidade”.
Em face disso o advogado Luiz Antonio Marques, de Wagner Advogados Associados, informa que o escritório peticionou nos autos para informar tal circunstância e requerer que o Judiciário fixe uma multa diária enquanto o DNPM não atender o conteúdo da liminar.
É importante ressaltar que até o presente momento o DNPM não ingressou com nenhum recurso judicial que justificasse a inércia no atendimento do ato judicial.