Dia Nacional de Mobilização dos Trabalhadores da Regulação Federal
É chegada a hora de pressionar o Governo a atender os servidores da Regulação Federal. Amanhã, dia 15 de maio, será o “Dia Nacional de Mobilização dos Trabalhadores da Regulação Federal” e devemos estar mobilizados, para demonstrar ao Governo nossas insatisfações e para que apresentem uma proposta concreta e factível à categoria.
Em Brasília, o dia 15 de maio obedecerá à seguinte agenda:
– 9h, concentração de todos os servidores em frente ao Ministério do Planejamento, no Bloco “C” da Esplanada dos Ministérios;
– 11h, audiência com o Presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, e com o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia; e
– 16h, concentração de todos os servidores em frente ao Ministério do Planejamento no Bloco “K”, para avaliação e informes gerais da mobilização nos Estados.
Nos Estados os servidores também estarão mobilizados, paralisando suas atividades. Nos postos de fiscalização onde a paralisação for inviável, os servidores farão operação padrão, conscientizando a população sobre a importância do trabalho das Agências Reguladoras. Em Brasília, os servidores devem ir direto para o ponto de concentração, que será às 9h, em frente ao Ministério do Planejamento no Bloco “C” da Esplanada dos Ministérios.
Para respaldar o movimento, todos os servidores mobilizados deverão assinar a folha de ponto paralelo, disponível ao final desta matéria. Em Brasília, a folha de ponto paralelo estará disponível nos locais de mobilização acima. Nos Estados, os servidores mobilizados, por agência/local de trabalho, deverão imprimir o arquivo aqui disponibilizado, assinar o ponto paralelo e encaminhar para o Sinagências pelos Correios.
Para se respaldar no movimento, é de extrema importância que o servidor cumpra, fielmente, os horários de trabalho, tanto na entrada como na saída, e assine o ponto, seja o oficial ou o paralelo, disponibilizado pelo sindicato. Isso se faz necessário, pois, para uma eventual demanda administrativa ou judicial haverá de ser comprovado que o servidor compareceu ao serviço ou à mobilização, deixando, apenas, de executar suas atividades laborais pertinentes, pois estava à disposição da entidade sindical em movimento de reivindicação. Além disso, é importante que o servidor esteja sindicalizado para ter uma ampla proteção do sindicato, em todas as esferas. Clique aqui e filie-se, ou acesse o arquivo ao final desta matéria.
O direito de paralisação/mobilização é de todos e está, ampla e devidamente, amparado pela Constituição Federal de nosso País. Servidores em estágio probatório têm o mesmo direito, não podendo ser discriminados por este motivo. Não aceite qualquer tipo de coação! Participe da mobilização nacional!
Até o presente o momento, temos a informação que a direção da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vêm tentando intimidar os servidores, utilizando-se do Decreto nº 1.480, de 3 de maio 1995. Como em qualquer movimento de paralisação, os servidores estarão respaldados e não precisam ficar temerários.
Além do mais, o famigerado decreto é nitidamente inconstitucional e já foi objeto de inúmeras ações judiciais. Na leitura do caput do art. 1º, já se pode verificar que a constituição reservou a regulamentação da matéria à Lei. A omissão por parte do Poder Legislativo na edição da norma não legitima o Executivo a fazê-la por meio de um decreto presidencial.
Este entendimento já foi ratificado por decisões judiciais anteriores, como é o caso da liminar expedida favoravelmente ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Sergipe – SINTSEP no ano de 2000, Processo n.º 2000.85.00.2674-1-Classe 2000-1ª Vara:
“Abordados os aspectos da razoabilidade e justiça da greve, passo a análise do Decreto 1.480/95.
Sua inconstitucionalidade emerge desde a edição. Pretende regulamentar provisoriamente um direito que a Constituição prevê por lei específica.
Demais disso, não se presta a esse objetivo, eis que, no âmbito do processo legislativo, é da competência do Presidente da República "expedir decretos para a fiel execução das leis."
Ainda que inexistissem tais vícios formais, que o torna espúrio, por isso mesmo pretende revogar o direito de greve constitucionalmente assegurado. Ao fazê-lo, comete o equívoco de impor, ao próprio administrador, uma restrição desnecessária, no art. 2º, quando prevê a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão dos servidores em greve, vinculando o ato que poderia ser exercido de forma discricionária. Os burocratas, pretendendo ser cuidadosos, teriam criado uma limitação para a própria Administração Pública, não fosse a inconstitucionalidade do referido Decreto.”
Paralisação não é falta ao trabalho, muito menos injustificada! Todos devem assinar o ponto paralelo disponível abaixo e enviar ao Sinagências. Não se intimide. A união faz a força!
Compareça às mobilizações!
Paralise suas atividades neste dia 15 de maio!
Sinagências, o Sindicato de todos!
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