O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 (PLN 26/24), definindo as diretrizes para os gastos públicos do próximo ano. A votação ocorreu após meses de atraso em virtude da chantagem, promovida pelos parlamentares, pela liberação das emendas secretas. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Entre as principais despesas contempladas na proposta, o relator destacou a previsão de R$ 22 bilhões para reajustes do funcionalismo público, incluindo valores retroativos. O orçamento também projeta um crescimento econômico de 2,5% e destina R$ 89,4 bilhões para investimentos, superando o piso mínimo de R$ 74,3 bilhões previsto na regra fiscal.
Impacto para os servidores e desafios na execução do orçamento
Após análise da Assessoria Legislativa do Sinagências, é importante observar que a aprovação do PLN 26/2024 (PLOA 2025) impacta diretamente a implementação dos reajustes previstos na MP 1286/2024, que dispõe sobre a reestruturação de carreiras e recomposição salarial de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal.
Os efeitos financeiros decorrentes da MP 1286/2024 têm início a partir de 1º de janeiro de 2025, e deverão ser implantados a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025, condicionados ao montante autorizado em seu Anexo V, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Pagamento dos reajustes e retroativos: a MP 1286/2024 determina que os reajustes salariais entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, a execução dos pagamentos depende da disponibilidade orçamentária aprovada na LOA. O pagamento de valores retroativos não está detalhado na MP e, possivelmente, dependerá de regulamentação específica e da alocação de recursos no orçamento.
Possível substituição da MP por um Projeto de Lei: o governo pode optar por encaminhar um Projeto de Lei (PL) em substituição à MP, para garantir a continuidade dos reajustes sem o risco de caducidade da medida provisória. Essa alternativa está relacionada ao marco temporal para a retomada das comissões mistas de MPs, que pode impactar a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
> Art. 215 – MP 1286/2024
> § 1º: Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
> § 2º: Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos nesta Medida Provisória.
> § 3º: O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Com a aprovação da LOA e a manutenção do Anexo V sem cortes, os reajustes salariais previstos na MP 1286/2024 têm respaldo orçamentário para serem implementados. O Sinagências irá acompanhar o caso do retroativo e dos possíveis desdobramentos sobre a substituição da MP por um PL e os manteremos informados.
*Com informações da Consultoria Consillium
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Fonte: Ascom/Sinagências