fbpx

O Sindicato orienta servidores da Anatel sobre Comunicados do RH referente a ressarcimento de adicional de periculosidade

Os advogados do Sinagências devem responder os Comunicados por você e desde já cuidarem dos processos que forem abertos

Em relação aos Comunicados que o setor de recursos humanos da Anatel enviou para inúmeros Agentes de Fiscalização em todos os estados no final desse mês de outubro, intitulados como “Acerto no Pagamento de Periculosidade”, informamos aos filiados e demais servidores atingidos pelo suposto pagamento indevido que o Sindicato disponibiliza os advogados da MLVV Advogados Associados para responderem tais Comunicados e desde já cuidarem do caso, incluindo processo administrativo ou judicial que forem necessários.

Foi com total surpresa que o Sinagências recebeu os primeiros e-mails reclamando sobre o recebimento dos mencionados Comunicados, para ressarcimento ao erário. Conforme noticiamos, em 17 de junho o Sindicato protocolizou o Ofício nº 95/2011 na Anatel, que recebeu o protocolo de nº 53500.013610/2011, no qual, em nome da categoria, solicitou a suspensão cautelar de qualquer desconto relativo ao mencionado adicional. Porém, o RH da Anatel sequer respondeu o referido ofício, desconsiderando o caráter de representação por substituição processual que o Sindicato exerce, inclusive por disposição expressa na Lei nº 8.112/90, em seu art. 240, alínea “a”.

A surpresa se dá ainda mais em razão de que, em 12 de setembro o Sinagências participou de reunião com o Superintendente de Administração-Geral e toda a equipe de RH da Agência para instituir negociações setoriais naquilo que fosse de competência da Anatel resolver, momento no qual tratamos objetivamente desta questão sobre o adicional de periculosidade e solicitamos aprofundamento e debate sobre a questão antes de qualquer encaminhamento.

Acesso à Assistência Jurídica

Diante de todo o exposto, orientamos os filiados da Anatel a não aceitarem o ressarcimento do suposto pagamento indevido e seguir o procedimento para acesso à Assistência Jurídica do Sindicato, para que a assessoria jurídica (MLVV Advogados Associados) responda o Comunicado por você e desde já cuide de todo processo administrativo ou judicial que forem instaurados.

  • Assim, preencha a Ficha de Triagem e Manual disponíveis no mencionado procedimento, anexe o Comunicado recebido do RH, cópia do CPF e RG (ou CNH), além da Procuração Individual abaixo disponibilizada, e relate tudo que for pertinente ao recebimento do adicional.

Inclusive, se algum servidor por ventura não tenha recebido o adicional em algum mês em que teria direito, nos últimos 5 anos, na Ficha de Triagem também pode relatar o caso detalhadamente e apontar os meses em que não recebeu o adicional e justificativa do porquê deveria ter recebido.

Não precisa autenticar nenhum documento nem reconhecer firma.

Ainda, destacamos que o filiado que optar por ser representado pelos advogados do sindicato não deve responder o Comunicado do RH, pois quem vai responder tal comunicado em seu nome são os advogados constituídos.

Envie tudo por correios para o endereço da Sede do Sindicato.

O que o Sindicato defende

O Sinagências entende que o recebimento do adicional foi de boa fé e se deu em razão de "portaria de designação para executar atividade já objeto de perícia", conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 97.458/1989, e que o pagamento ainda é devido durante os afastamentos em virtude de férias, casamento, luto, e licenças para tratamento da própria saúde, a gestante ou em decorrência de acidente em serviço, conforme estabelece o art. 7º do mencionado Decreto.

Entenda o que está acontecendo

Em março e maio de 2010 a Anatel editou as Portarias nº 265 e 452 definindo o pagamento do referido adicional por meio de "portaria de designação para executar atividade já objeto de perícia", conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989. A partir disso o pagamento passou a ser realizado tão somente em razão do exercício de atividades no setor que realiza vistorias em ambientes periciados como periculosos.

Contudo, passado um ano do início do pagamento na sistemática citada, a Anatel voltou atrás e passou a efetuar o pagamento do adicional somente por meio de atividade pontual, ou seja, somente quando se realiza a atividade em determinado mês, sem, ainda, pagar o adicional nos afastamentos em que ele é devido, conforme define o art. 7º do Decreto nº 97.458/1989.

Dessa forma, a Agência realizou auditoria a partir de março de 2010 (mês em que foi publicada a primeira Portaria de designação, de número 265) e concluiu que ocorreu pagamento que seria indevido, pois os servidores não realizaram vistoria periculosa em determinados meses, como se o adicional fosse devido somente nos meses em que o servidor pontualmente tenha exercido a atividade periculosa.

FILIADO, O SERVIDOR QUE FAZ A DIFERENÇA.

Sinagências, o Sindicato de todos! clique aqui e filie-se