Com o firme e intransigente propósito de preservar os direitos dos servidores das agências reguladoras federais, constantemente ameaçados, o Sinagências acabou de firmar contrato de prestação de serviços com a experiente banca Wagner Advogados Associados. Os filiados do Sinagências não pagarão nada além da mensalidade ao Sindicato por esse serviço.
O referido escritório, presente em 13 estados brasileiros, possui larga experiência em tramitação de ações em benefício dos servidores públicos. A sede da banca localiza-se em Santa Maria-RS onde atuam 16 experientes advogados, tendo José Luis Wagner, como sócio majoritário.
O Sinagênciasestá realizando um minucioso levantamento das questões jurídicas e trabalhistas que envolvem a categoria funcional que representa de forma a apresentar à banca de advogados todas as possíveis demandas. Os filiados também podem sugerir temas que poderão ser alvo de ações judiciais no futuro.
A Wagner Advogados presta hoje suporte jurídico a cerca de 50 importantes entidades sindicais ou associações, entre elas a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a FENAJUFE (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), o SINDIFICO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a UNAFISCO Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) e o SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional).
escritório disponibilizará atendimento jurídico gratuito aos filiados
A filial da Wagner Advogados em Brasília-DF (por meio dos advogados Sandra Luiza Feltrin, Vera Mirna Schmorantz, Marcos Joel dos Santos e Fabiano Faria de Carvalho Hecht) está realizando acompanhamento dos processos judiciais perante os Tribunais Superiores e demais esferas recursais, tanto para o escritório local como para os escritórios dos demais estados.
A banca está presente em Santa Maria-RS, Brasília-DF e em outras 14 cidades: São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Pelotas-RS, Porto Alegre-RS, Bento Gonçalves-RS, João Pessoa-PB, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Cuiabá-MT, Goiânia-GO, Vitória-ES, Curitiba-PR, Florianópolis-SC e Macapá-AP.
As consultas jurídicas serão exclusivas aos filiados do Sinagências e deverão se dar mediante agendamento efetuados diretamente com os referidos escritórios (ver endereços e contatos no site www.wagner.adv.br).
Os filiados que tiverem dúvidas sobre o andamento de processos poderão procurar o PLANTÃO de assuntos jurídicos do Sinagências, que será mantido todas às terças e quintas, das 14h30 às 17h, na sede do Sindicato (Sala 914 da Torre do Shopping Pátio Brasil – Asa Sul) em Brasília, pelo telefone: (61) 3323-5031 ou pelo e-mail: juridico@sinagencias.org.br.
SINAGÊNCIAS já disponibiliza cinco ações judiciais aos seus filiados. procure o Sindicato e encaminhe a documentação necessária
A partir desse mês (janeiro), o Sinagências encaminhará diversas ações judiciais em favor de seus filiados, bastando apenas haver interesse da categoria de se inserir na ação. As principais ações são:
– AÇÃO INDENIZATÓRIA PELA NÃO CONCESSÃO ANUAL DE REAJUSTES
A referida ação busca a condenação da Administração Pública Federal ao pagamento de indenização pela omissão de não ter efetuado a revisão geral anual, como determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, face o que dispõem a redação dada pela EC n° 19/98, de 04/06/98. O TRF-4ª Região vem reconhecendo o direito dos servidores, em ação idêntica já movida pela nossa Banca Jurídica, determinando o Judiciário correções salariais pelas variações do INPC/IBGE de 3,19% (junho/99), 4,47% (janeiro/2000), 5,27% (janeiro/2001) e 9,44% (janeiro/2002).
– AÇÃO INDENIZATÓRIA POR OMISSÃO DO GOVERNO NA REGULAMENTAÇÃO DA GDAR
A Assessoria Jurídica entende que o transcurso do prazo previsto na lei e a inércia do Governo na regulamentação da GDAR autorizam a reivindicação de indenização pelos prejuízos decorrentes da omissão. A Assessoria Jurídica já está providenciando o encaminhamento, com a maior brevidade possível, do modelo de autorização a ser firmada pelos filiados interessados nessa demanda.
– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO EM FRONTEIRA
A referida indenização já é percebida pelos servidores da Receita Federal. Lá, tendo o servidor que se deslocar da sede de seus municípios, mesmo que em perímetro urbano, para exercerem suas atividades de fiscalização em fronteiras, sem perceberem o pagamento de diárias, fazem jus ao pagamento da indenização, prevista na Lei 8.216/91.
– EXTENSÃO DAS GRATIFICAÇÕES, RECENTEMENTE ATRIBUIDAS AOS NOVOS SERVIDORES, AOS ANTIGOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS
No presente caso, as argumentações serão do próprio Governo, que em exposição de motivo interministerial n° 00026/2004/MP-MS, de 04/03/2004 (Casa Civil, MPOG e MS), por ocasião da remessa da Medida Provisória n° 170/04 que motivou a aprovação da recente Lei 10.882/04, cujo texto afirma de forma incisiva que “tal situação acabou por gerar uma série de distorções, uma vez que os futuros servidores das carreiras estarão executando as mesmas tarefas que as dos atuais integrantes do Quadro de Pessoal Específico e com uma remuneração muito superior à que fazem jus os servidores que lá estão”. Portanto, não há como sustentar juridicamente tal discriminação, quando ambos são, do mesmo Poder, mesmo Órgão, mesma subordinação e com idênticas atribuições.
– DUPLO VÍNCULO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Tem negado a Instituição, sob a alegação de serem os recentes profissionais concursados da área de saúde, por encontrarem-se investidos nos cargos de Especialistas e Analistas, não são portadores dos direitos constitucionais que lhe assegurem duplo vínculo. Já possui a Banca precedente judicial específico, inclusive em relação a uma servidora da ANVISA, cuja tutela antecipada foi deferida.
Jurídico também priorizará a formação e informação do servidor
Além da realização de reuniões setoriais, quando solicitadas, para não só informar o andamento das ações judiciais, bem como dirimir dúvidas quanto ao seu mérito e o posicionamento da Corte sobre o tema judicialmente requerido, o Sinagências se utilizará do suporte jurídico contido em cartilhas já elaboradas pela banca, com importantes temas como:
• A greve no serviço público;
• Reforma da Previdência;
• Assédio Moral e Assédio Sexual;
• Lesão por exercícios repetitivos / DORT;
• Reforma do Judiciário e suas implicações, entre outras.
Além disso, estaremos também promovendo seminários, palestras, debates e grupos de trabalho junto aos nossos filiados, priorizando uma política que não só informará sobre os direitos de seus filiados, mas estará também auxiliando na formação integral do servidor. Aguardem!
Não seja pego de surpresa! Novo Código Civil reduzirá prazo prescricional a contar de 11 janeiro próximo
A drástica redução do prazo prescricional estabelecido pelo novo Código Civil (2003), que em 11 de janeiro próximo completa três anos, poderá surpreender muitas pessoas, que contavam com um longo tempo para proporem suas demandas judiciais, com vista a reparar danos. Em conseqüência desse fato, cidadãos que tinham direitos de buscar em juízo, indenização por prejuízos de fatos ocorridos antes de 11/01/2003 e posteriores à 11/01/1993, não mais poderão fazê-los.
O novo código civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, estabelece, em seu texto, um novo prazo, de apenas três anos, diferentemente do estabelecido pelo antigo Código, que era de 20 anos a contar da data do fato que deu causa.
Pelo teor do Art. 2.028, que disciplina a sua entrada em vigor, quando ainda em curso, esta estabelece que, se o prazo tiver sido reduzido em relação ao código revogado, e o maior não tiver transcorrido mais de sua metade, prevalecerá o novo prazo e menor, devendo ele ser contado a partir de 11 de janeiro de 2003.
Em razão disso é que alertamos a categoria para que o ano de 2003 não traga esta desagradável surpresa, a de não mais poder exercer um direito, por terem sido os mesmos, prescritos a contar de 11 de janeiro próximo, data esta em que completará o novo código civil seu terceiro ano.
POR TODOS ESSES MOTIVOS, AGORA CHEGOU A HORA DE SE FILIAR DEFINITIVAMENTE AO SINAGÊNCIAS. INVISTA NA SUA CARREIRA!
Muitos companheiros vinham esperando, até o presente momento, para decidir sua filiação ou não ao Sinagências. Agora, com todo esse suporte jurídico em benefício dos servidores das agências reguladoras, não há mais porque demorar. A hora é agora! Invista no futuro da sua carreira. Juntos, conseguiremos muito mais. Imprima a ficha de filiação no site do Sindicato (www.sinagencias.org.br) e siga os procedimentos lá indicados para efetue sua filiação. Sinagências, sua opção de luta. Somos todos reguladores! Pense Sinagências! Venha participar de uma entidade que defende o conjunto dos trabalhadores das agências reguladoras federais.