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Sinagências oficia a ANTT sobre os impactos da Portaria 49 de 14 de fevereiro de 2022 publicada pela Agência

O Sinagências oficiou da tarde desta sexta-feira (18/02), a Diretoria Colegiada da ANTT sobre os impactos  da Portaria nº 49/2022, que extingue as Unidades Remotas de trabalho, fazendo com que os servidores lotados nestas unidades sejam constrangidos a optar pelo Programa de Gestão Remota do Trabalho – PGRT ou por permanecerem em suas localidades onde residem atualmente, atuando remotamente, mas como se estivessem lotados e residindo em Brasília/DF.

Além de tudo isso, a administração solicita a resposta por parte dos servidores, no prazo exíguo de cinco ou dez dias úteis, dependo do caso.

Ao analisar a situação, o Sinagências constatou que o ato administrativo que criou as Unidades Remotas está eivado de vícios, inclusive insanáveis, pela razão que se solicita sua anulação, retornando ao status anterior a publicação deste instrumento.

O Sinagências, além de pedir a anulação do instrumento e volta ao seu status quo ante, se coloca à disposição para atender através do seu jurídico os filiados que atingidos por tal medida, de forma a assegurar os seus direitos.

O ofício enviado a diretoria colegiada da ANTT abaixo

Fonte: Ascom/Sinagências