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Sinagências obtém ordem judicial impedindo cobrança do adicional de periculosidade na Anatel

Em virtude de interpretação equivocada sobre o pagamento do adicional de periculosidade, a Anatel notificou vários servidores a promoverem a devolução desse adicional, que a Agência entendeu terem sido pagos indevidamente.

Contudo, os servidores receberam tais valores de boa-fé, não cabendo ? nesse caso ? qualquer devolução, eis que se deu por erro de interpretação da própria Administração Pública. Ainda assim, e ao contrário do que prevê a legislação aplicável e a jurisprudência dominante sobre o tema, a Anatel perpetrou tais cobranças.

Face a isso, o Sinagências ? defendido pela Ibaneis Advocacia e Consultoria ? ingressou com a Ação Ordinária nº 0063013-36.2013.4.01.3400, que corre na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, e obteve em março de 2014 a antecipação de tutela para que a Anatel se abstenha de praticar a cobrança em folha de pagamento ou mesmo implantar descontos relativos à devolução do adicional em questão. A decisão judicial pode ser visualizada no arquivo disponível para download, abaixo.

Portanto, todos os filiados do Sinagências lotados na Anatel e que foram notificados a devolver o adicional de periculosidade estão isentos dessa cobrança.

Caso a Anatel insista em promover tais atos, pedimos que os filiados documentem isso e informem imediatamente a Diretoria Jurídica do Sinagências, para adoção das medidas cabíveis.

Também é bom lembrar que o Sinagências pleiteia o pagamento do Adicional de Periculosidade por meio do afastamento da interpretação equivocada trazida pela ON SEGEP/MPOG nº 06/2013, o que se faz através da Ação Ordinária nº 0016139-90.2013.4.01.3400, também sob o patrocínio da Ibaneis Advocacia e Consultoria, em curso na 1ª Vara Federal do Distrito Federal e que no momento aguarda sentença.

Para mais informações sobre o assunto, a Diretoria Jurídica está a disposição de todos através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.