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SINAGÊNCIAS e ASANP se reuniram com Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia sobre o edital de contratação de temporários

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Rodolfo Henrique Saboia recebeu em agenda institucional na quarta-feira (21/09), os membros da direção do Sinagências presidente Cleber Ferreira e diretor financeiro Wagner Dias e diretor da ASANP, Eduardo Simões para tratarem sobre o Edital nª 1 da ANP, de 27 de junho de 2022, que prevê a contratação de temporários.

As entidades questionam o edital, inclusive o Sinagências ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da ANP e da União Federal a fim de suspender, em caráter liminar, o referido Edital de modo a afastar a contratação temporária e estabelecimento de vínculos empregatícios precários pela agência reguladora. (veja matéria aqui)

Durante a reunião os membros das entidades presentes defenderam a necessidade urgente de concursos públicos para as Agencias e também para a ANP; porém argumentaram que no edital funções que são específicas de efetivos serão delegadas para temporários o que pode prejudicar as atribuições da autarquia.

Em sua fala o presidente do Sinagências, Cleber Ferreira lembrou da pressão externa que pode ser maior sobre os terceirizados. “O vínculo precário está mais vulnerável às pressões externas, posto que elas são fortes até mesmo quando os servidores têm estabilidade e graças a estabilidade do cargo exercitamos a garantia de defesa do interesse público” analisou.

Os membros também lembraram que será um retrocesso abrir a possibilidade para contratação nesta modalidade e que terceirizar atividade típica de estado é grave, mesmo com as demandas crescentes que o setor produtivo exige.

“Estamos preocupados com o efeito dominó das contratações temporárias e que a exceção acabe se tornando norma dentro das Agências. Se abrirmos para a terceirização o que irá virar a atividade regulatória nacional? A solução fácil agora vai gerar efeitos ruins a médio e longo prazo para a Regulação Geral, por isso pedimos a reconsideração deste edital”, enfatizou em sua argumentação o presidente do Sinagências.

Para o diretor da ASANP, Eduardo Simões existem graves desvios que estão colocados no edital principalmente em termos de enquadramento, onde atividades finalísticas serão atribuídas para temporários e isso é inconstitucional.

“A Asanp está decepcionada com a postura assumida pela direção colegiada em relação a este edital e para nós não houve valorização da carreira. Precisam ser criados atrativos internos na Agência, para que os efetivos da casa queiram diversificar as áreas de atuação ir para a rua porque senão o problema vai continuar. Ajustes podem ser feitos em lugar de optar pela medida mais fácil”, defendeu Eduardo Simões.

Após as falas dos presentes o Diretor – Geral, Rodolfo Saboia agradeceu a agenda e analisou como muito oportuna. Reconheceu os argumentos tratados pelas entidades.

Disse que não via a manifestação das entidades como algo hostil e que o contraditório é importante, que a visão divergente é essencial no debate, mas enfatizou que as áreas encaminhadas para o edital são em sua maioria para demandas que vêm crescendo e exigindo muito da Agência.

“Somos sim pela preferência para contratação de servidores efetivos para a Agência. O que posso dizer é que tudo que está ao meu alcance para ser feito ao cumprimento das atribuições da Agência a direção está fazendo. Sabemos que o problema infelizmente irá persistir. Queríamos ainda que servidores temporários fossem para demais áreas, mas na análise do Ministério da Economia não foram autorizadas”, declarou o diretor-geral, Rodolfo Saboia.

Por fim, o Diretor-Geral ainda reiterou que a predileção é sempre para a contratação de efetivos porém segundo ele, “se não recorrermos aquilo que é possível por não obter o que é desejável iremos fragilizar a função da Agência Reguladora, algo que não é aceitável”, enfatizou Rodolfo Saboia.

Ao final, os membros participantes agradeceram a oportunidade. A Ação Civil Pública para a suspensão do edital corre na instância competente.

Fonte: Ascom/Sinagências