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Sinagências alerta para abusos da administração em tempos de trabalho remoto

Servidor, entre em contato para qualificar a demanda, se for o caso.

O Sinagências entrou com pedido de esclarecimento via E-sic para obtenção de informações sobre concursos, quantitativo de cargos do quadro específico da ANVISA e o preenchimento dos cargos extintos desde sua criação.

O principal objetivo da entidade é conhecer o déficit de pessoal na ANVISA, em especial, em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF´s).

Demandas advindas de outras Agências, em especial da ANAC, também acionaram o alerta quanto aos abusos da administração ao exigir dos servidores, em regime de teletrabalho, produtividade acima do aceitável, sempre crescente, sem nenhuma contrapartida. Nossa base está adoecendo.

O Sinagências ainda pede esclarecimentos sobre quantos cargos extintos do quadro específico foram preenchidos por servidores do quadro de pessoal efetivo através de concurso público com esta finalidade e, por fim, quantas e quais unidades administrativas de Portos, Aeroportos e Fronteiras da ANVISA foram extintas desde 2005, do total de 27 existentes originalmente. A estrutura original da Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras pode ser rememorada na publicação abaixo[1]:

O Sinagências já se manifestou publicamente sobre o déficit de pessoal das PAF`S, em matéria veiculada na grande mídia. Aguardamos o envio dos dados pela ANVISA para elaborar um quadro realístico daquilo que restou das PAF´s.

A Anvisa fechou 2020 com 1.580 servidores. Em 2019, eram 1.726. Em 2016, ano do último concurso realizado pela Anvisa, eram 2.743 servidores.”[2]

A inovação e a tecnologia auxiliam na velocidade do processo regulatório. Mas a falta de pessoal não pode ser mitigada somente com medidas paliativas que não irão solucionar a dívida histórica que a ANVISA tem com a estrutura física e o pessoal das PAF´s. Nem como o incremento do volume de trabalho ao longo dos anos em conjunto com a diminuição crítica da força de trabalho. Todas as Agências têm sofrido com a falta de concursos.

A implantação da Inspeção Remota deve ser recepcionada com cautela. A consulta pública nº 1.045/2021 recebeu apenas 23 contribuições, sendo 13 de empresas fiscalizadas e seus representantes, 3 de outras empresas privadas interessadas e apenas 2 contribuições de entidades profissionais/cidadãos. Por óbvio, apenas 1 das contribuições recebidas foram contra a implantação da “inspeção remota”.[3]

O programa CONFERE[4], criado pela Receita Federal do Brasil, em função de seu déficit de pessoal também existente, refere-se à situação de falta de pessoal da ANVISA e do MAPA como caótica:

“Órgãos Anuentes que realizam conferência física e que possuem as mesmas restrições nos quantitativos de servidores, como Ministério da Agricultura (MAPA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Aliás, a situação desses dois órgãos é sabidamente caótica, motivando que alguns Conselhos da Autoridade Portuária (CAP) enviem ofícios aos respectivos Ministros de Estado, solicitando providências no sentido de abrir concursos públicos.”

No atual contexto beligerante envolvendo a ANVISA, contaminado por questões político-partidárias, ideológicas e até pessoais, o Sinagências tem buscado apoio, assim como os Conselhos de Autoridade Portuária, no Ministério da Saúde e na sensibilização do governo para que seja realizado o primeiro concurso público para reposição dos servidores das PAF´s. Em reuniões junto ao Ministério de Minas e Energia, o pedido para concurso na ANM já foi atendido. Aguardamos agora a reestruturação dos vencimentos, que também é parte fundamental do problema de evasão de seus quadros.

Em artigo recente, o Sinagências mapeou a questão (acesse aqui) e chama a atenção para este contexto, posto que na criação da ANVISA, entre os anos de 1999 e 2004, as coordenações de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF´s)  nos 27 estados somavam dois terços do total de servidores da ANVISA em 2006, correspondendo a aproximadamente 70% do quadro de servidores permanente da Agência.

De lá até o presente momento, a vigilância sanitária vem sofrendo com o constante desmonte interno e falta de investimentos, sem pedidos de concursos para preenchimento das vagas extintas por novos servidores do quadro efetivo. Não há notícia da ANVISA sobre o assunto.

O trabalho remoto, a centralização e a simplificação dos processos de trabalho têm sido utilizadas como a grande solução para a falta de pessoal na administração pública.

Abusos cometidos por todas as partes têm sido relatados. De fato, existem também os servidores que não conseguem produzir, remota ou presencialmente. São casos emblemáticos que devem ser tratados pela gestão de pessoas das entidades.

Além da adaptação do ambiente e da rotina de trabalho em ambiente doméstico, os servidores ficam vulneráveis quando não há parametrização adequada entre o volume de demandas gerado, a complexidade das demandas enviadas pelos gestores e o tempo necessário para a sua execução.

Uma das formas de Assédio Moral atual é o estabelecimento de metas impossíveis de serem alcançadas durante a jornada de trabalho, tendo como consequência a sensação de fracasso e o esgotamento do servidor, com sérios impactos na qualidade de vida dos mesmos, alcançando o seio familiar. O aumento de casos de alcoolismo e abuso no uso de drogas não devem ser ignorados pelas unidades de gestão de pessoas.

A produtividade é o equivalente à assiduidade do servidor, no ambiente virtual, e a administração conta com instrumentos punitivos quando a expectativa da produção não é alcançada, podendo levar ao desligamento do programa de teletrabalho, descontos nos vencimentos e até mesmo abertura de processo correcional.

Por outro lado, gestores tem o poder de distribuir as demandas sem critérios transparentes ou justos, de forma aleatória, podendo direcionar as demandas mais trabalhosas ou difíceis para membros da equipe específicos, sobrecarregando uns e beneficiando outros. Esta tem sido a forma de Assédio Moral mais comum em tempos de teletrabalho.

Os mais competentes podem acabar também sendo penalizados com sobrecarga de trabalho, sem limites quanto ao tempo necessário para execução das tarefas. Se o trabalho presencial exige pontualidade e assiduidade, também possui limites quanto à jornada de trabalho. Independente das demandas, o servidor tem direito ao descanso diário fora do expediente, assim como nos finais de semana, feriados, recessos e férias.

Há gestores que aproveitam a preferência do servidor em ingressar no regime de teletrabalho para abusar das metas exigidas:  servidores acabam sendo vítimas de exploração por excesso de trabalho, correndo o risco de serem responsabilizados pela suposta baixa produtividade.

A exploração do trabalhador – que no nosso caso é servidor público – parece não preocupar alguns gestores que, à medida em que se acumulam as demandas, com prazos definidos, se limitam a aumentar a meta, sem mensurar o quantitativo de servidores, o tempo necessário para realizar cada tarefa, a capacidade da equipe em processar o trabalho dentro da segurança e qualidade esperadas, em especial, nas atividades fiscalizatórias envolvendo a segurança ou a saúde da população.

Como consequência, muitos servidores adoecem, são afastados ou pedem aposentadoria, o que acaba agravando ainda mais o problema. A tecnologia e a inovação não serão capazes de operar milagres quando há déficit de servidores. O protocolo exigiria adequar os prazos à capacidade produtiva da equipe, de forma isonômica, com critérios de distribuição transparentes e metas parametrizadas, tendo como base a produtividade em ambiente presencial. Metas crescentes são indícios fortes da falta de controle da administração sobre o processo de trabalho. Sem pagamento de hora extra ou compensação de horas, o Assédio Moral foca no indivíduo e impacta a qualidade de vida e saúde dos servidores e seus familiares.

O Sinagências não descarta a possibilidade de representação junto ao Ministério Público do Trabalho para verificação das condições de trabalho dos colegas sobreviventes das PAF´s na ANVISA, em especial, dos que se encontram em teletrabalho. Existem muitos relatos de sobrecarga de trabalho, burnout, stress, problemas físicos e emocionais relacionados ao problema da produtividade sem reconhecimento ou possibilidade de compensação remuneratória, ou através de crédito em banco de horas pela sobrecarga gerada.

Aqueles servidores que se dispõem a trabalhar mais horas deveriam ter compensação financeira por seu empenho e disponibilidade.

Além do pedido de informação para a CGU, igualmente, foi encaminhado expediente à PGR para que avalie a situação de seu quadro específico sobrevivente em Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Por fim, é compreensível que a falta de servidores tenha sido ocasionada pela falta de autorização para a realização de concurso para estas unidades, mas é inadmissível que a ANVISA nunca tenha solicitado autorização para reposição destes cargos extintos.

O compromisso do Sinagências é com a defesa dos servidores públicos das agências reguladoras. A utilização do trabalho remoto, em tempos de pandemia é positivo. Mas  não pode se transformar em instrumento de Assédio MoraL A prática do planejamento construído coletivamente, valorizando a competência e premiando o mérito são atributos a serem perseguidos.

O Sinagências organiza as demandas das diferentes Agências e compartilhará os dados com Fórum de RH´s, visando contribuir na formulação de soluções e padronizações que possam estabelecer um sistema de metas adequado à jornada de trabalho.

O pedido de informação à Controladoria Geral da União em relação ao déficit de pessoal nas PAF´s da ANVISA abaixo:

 

 

Referências

[1] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/10006003236.pdf

[2] https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/05/27/gastos-da-anvisa-na-vigilancia-de-portos-aeroportos-e-fronteiras-no-ano-passado-foram-os-menores-em-20-anos-aponta-contas-abertas.ghtml

[3] https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/educacaoepesquisa/webinar/importacao-e-exportacao/arquivos/apresentacao-inspecao-remota-de-cargas-sujeitas-a-vigilancia-sanitaria.pdf

[4]https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6198/1/Relato_B_2_lugar__Cleiton%20Alves%20dos%20Santos%20Jo%C3%A3o%20Sim%C3%B5es.pdf

 

Fonte: Ascom/Sinagências