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Servidores cobram direito de greve, mas rechaçam proposta do PSDB

A audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta segunda (24), evidenciou que, embora ainda não exista consenso sobre a melhor forma de se regulamentar o direito de greve para os servidores púbicos, previsto na Constituição de 1988, uma coisa é certa: nenhum dos interessados quer que isso seja feito nos termos propostos pelo projeto de lei (PL) 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A proposição tucana, que é a que se encontra em estágio de tramitação mais avançado no Senado, foi rejeitada por representantes dos servidores públicos e das centrais sindicais. A alternativa apontada foi o PL 287/2013, construído pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado e apresentado ao Senado pela própria CDH. Já o governo federal não manifestou posição clara: criticou o projeto de Nunes, mas também não defendeu o da CDH.

A bronca dos servidores com o projeto do senador tucano tem motivação óbvia: a proposição reconhece o direito de greve dos servidores públicos, mas estabelece que os dias parados sejam descontados dos seus salários. Além disso, enquadra quase todas as carreiras existentes como atividades essenciais e prevê que, em caso de paralisação, elas devam manter pelo menos 60% do efetivo trabalhando.

?É um projeto de lei para não se fazer greve: não irá sobrar categoria que não seja essencial e o percentual que poderá parar é tão pequeno que não irá fazer diferença?, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Floriano Martins Neto.

O presidente do Sindicato Nacional de Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacom Sindical), Rudinei Marques, corroborou. ?O projeto de Nunes praticamente inviabiliza o direito de greve, ao considerar quase todas as atividades como essências e prever que pelo menos 60% do efetivo tenha que continuar operando?, ressaltou.

Negociação coletiva

A crítica mais contundente ao projeto, contudo, é a de que ele não regulamenta o direito à negociação coletiva, princípio do direito do trabalho previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil se tornou signatário por iniciativa da presidenta Dilma Rousseff.

?O direito de greve só existe se tiver atrelado ao direito de negociação coletiva?, disse o vice-presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Daro Piffer. ?A definição de uma política de negociação coletiva evita greves desnecessárias?, complementou a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Maria Urânia da Silva Costa.

Já o PL 287/2013 apresentado pela CDH, com o aval do seu presidente, o senador Paulo Paim (PT-RS), foi elogiado por todos. Ao contrário do primeiro, a proposta nasceu das reivindicações do Fórum Permanente das Carreiras Típicas de Estado e, por isso, tem o aval da maioria dos servidores públicos federais. ?O PL 287/2013 vai bem na direção de tentar fixar regras claras para a negociação coletiva?, avaliou Rudinei Marques.

Segundo ele, a proposta estabelece o mês de fevereiro de cada ano como data para que os servidores apresentem suas reivindicações. A partir daí, os governos têm 60 dias para respondê-las. Se não houver consenso, há também mecanismos de mediação e arbitragem previstos na norma legal. Com isso, a expectativa é que as greves sejam adotadas apenas como último recurso e, neste caso, o PL prevê que um percentual mínimo de 30% dos servidores sejam mantido nos serviços essenciais.

A posição do governo

Os representantes do governo federal que participaram da audiência se disseram favoráveis à regulamentação, mas apresentaram uma posição pouco clara de como isso deva ser feito, ao alegar que ainda não existe consenso social para aprovação da matéria. De acordo com o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), Sérgio Eduardo Mendonça, a maior prova de que o tema é polêmico é que a constituição foi concluída há mais de 25 anos e até hoje o dispositivo não foi regulamentado.

Segundo ele, o Brasil possui cerca de 10 milhões de servidores públicos, sendo apenas 1,4 mil federais, entre ativos e inativos. ?Não basta se ter a vontade apenas do presidente da república para que se consiga regulamentar o direito de greve como foi instituído na constituição de 1988?, afirmou ele, indicando que é necessário também o envolvimentos de governadores e prefeitos.

Sérgio criticou o PL 710/2011, de Aloysio Nunes, por considerar que ele não contempla o direito à negociação coletiva. Conforme ele, embora esse direito não esteja especificado na constituição, a interpretação do governo Dilma é que ele não pode ser dissociado do direito de greve e de organização sindical. ?Temos que dar mais ênfase na negociação coletiva, porque a greve é o fracasso desta negociação coletiva, e não o contrário?, justificou.

A representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rita Maria Pinheiro, também ressaltou a regulamentação do direito de negociação coletiva como ponto prioritário para a democratização das relações de trabalho. ?A greve deveria ser a parte final de um processo de negociação, quando as partes não chegam a acordo. Mas hoje se faz greve até para entregar pauta de reivindicação?, criticou.

Ressaltando os avanços implantados pelos governos petistas para garantir a negociação com servidores, Rita Maria afirmou que os maiores prejudicados com a desregulamentação são os servidores estaduais e municipais que, segundo ela, merecem maior protagonismo na discussão da norma legal. ?Embora se tenha como referência o serviço público federal, este é o menor problema, porque existe mesa de negociação. E isso não ocorre em muitos estados e municípios. (…)É difícil construir consensos entre os atores, porque há diferenças entre federais e os demais?, justificou.

Antes, na sua fala, o representante do MPOG já havia rebatido as críticas dos sindicalistas de que, mesmo nos governos petistas, não existe prática de negociação. ?Temos 130 termos de acordo assinados ao longo destes 12 anos, que se transformaram em projetos de lei ou medidas provisórias e significaram avanços importantes para a recuperação salarial dos servidores. (…) Nós não conseguimos regulamentar o direito de greve e de negociação coletiva, mas demos passos importantes?, defendeu.

Fonte: Carta Maior